Ministro do Supremo Tribunal Federal Toffoli suspende lei que concede pensão mensal a viúvas de ex-prefeitos
Se o Supremo Tribunal Federal já concluiu que é inconstitucional a vantagem pecuniária a ex-detentor de mandato, não faz sentido conceder o benefício a viúvas de ex-prefeitos. Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli ao suspender eficácia de leis do município de Guaraci (SP) que concediam pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, a viúvas de ex-prefeitos da cidade e, no caso de morte delas, aos filhos menores de 18 anos. A decisão ainda será submetida ao Plenário
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