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Mostrando postagens de outubro, 2023

PARA DESBUROCRATIZAR - CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento

  PARA DESBUROCRATIZAR CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento 8 de outubro de 2023, 13h45 Por  Renan Xavier Compreendendo que o mecanismo faz parte de uma lista de ferramentas que buscam a desburocratização, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recomendou a regulamentação do Pix no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais. A orientação foi feita no atendimento a um pedido de providências feito pelo advogado Rodrigo Diegues. Marcello Casal Jr./Agência Brasil Criado em 2020, Pix já é aceito em custas por alguns tribunais Ao acionar o CNJ, o profissional destacou que o Pix tem sido um instrumento importante de celeridade em transações financeiras de qualquer natureza, incluindo guias judiciais (custas e despesas processuais) e repasses de honorários. Ele citou como exemplo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já recebe custas por meio da ferramen

HOLDING FAMILIAR PODE EVITAR DILAPIDAR PATRIMONIO E EVITA DISPUTA JUDICIAL.

Essa legal modalidade reduz impostos, mediante gestão eficiente do patrimonio com a simplificação do planejamento sucessorio. Ou seja, ao transferir  patrimonio para uma empresa como uma Holding também poder adicionar proteção, tornando cada vez mais seguro contra credores e disputas familiares, muito comuns no dia a dia. Evita inclusive diante da doação a desnecessidade de inventário com a transferencia imediatada dos bens para os herdeiros sem perder o controle dos bens, o que garante nos custos e evita disputas familiares, por obvio, é necessário respeitar a legitimidade dos herdeiros, como por exemplo, os herdeiros necessários. Ao realizar uma doação garante a validade e pode ser usada conjuntamente com a reserva de usufruto para proteger o patrimonio. Além de reduzir a Carga Tributária, dentro dos parametros exigidos, ou, seja, um prévio planejamento sucessorio, contribuiu em muito, sendo capaz de disponibilizar os bens aos herdeiros sem a necessidade de realizar um inventário, ou