O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF contra a necessidade de autorização pelo Congresso Nacional para a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, como o afastamento temporário de suas funções. A manifestação foi dada na ADIn 5.526 proposta pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD), contra dispositivos que regulam a prisão preventiva e medidas cautelares no processo penal (arts. 312 e 319 do CPP ). Para os partidos, medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato devem ser objeto de deliberação da Casa a que pertença o congressista. Por isso, pedem que seja dada interpretação conforme a CF para aplicar o procedimento do art. 53, parágrafo 2º, da CF, que trata de prisão em flagrante de crime inafiançável. Ou seja, remessa à Casa legislativa, em 24 horas, para resolver a respeito da medida cautelar de afastamento de funções contra membros do Poder Legislativo. Entretanto, segundo Janot, a
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