Tomando medida que pode reforçar o respeito dos membros do Ministério Público às prerrogativas profissionais do advogado, o CNMP, aprovou recomendação que estabelece instruções para o cumprimento dos pedidos de busca e apreensão em escritório de advocacia e local de trabalho dos advogados. A recomendação reforça a Lei 11.727/2008 procurando assegurar a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, o CNMP recomenda que o MP requeira a presença de representantes da OAB, na forma da lei, para acompanhamento da diligência de busca e apreensão, DEVENDO ESPECIFICAR O OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO.
O magistrado Doutor RENATO DOS SANTOS da 1º Vara de Cajamar em decisão proferida em 30 de Novembro de 2.023 condenou o Ex-Prefeito de Cajamar ANTONIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE, mais conhecido como TONINHO RIBAS.(Autos nº 0004047.43.2007.8.26.0108) por dispensa de LICITAÇÃO. O cerne da controvérsia residiu na dispensa de licitação pelo correo à epoca PREFEITO DE CAJAMAR para firmar CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO na RUA JOSÉ RANGEL DE MESQUITA, 241- PARQUE PARAÍSO- POLVILHO-SP, A FIM DE QUE FOSSE UTILZADO PARA INSTALAR AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SÁUDE DA FAMÍLIA QUE ATUARIAM NAQUELE BAIRRO. LAUDOS JUNTADOS PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA AVALIARAM QUE A LOCAÇÃO NÃO OBSERVOU AS REGRAS LEGAIS. O PROPRIETÁRIO POSTERIORMENTE COMPARECEU A PREFEITURA SOLICITANDO A COMPENSAÇAO DE SUA DIVIDA FISCAL COM AS DESPESAS DE HABITE-SE DO IMÓVEL LOCADO. SEGUIU-SE A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMOVEL E APOS FORAM REALIZADAS AVALIAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO DO IMÓVEL. SOBREVEIO NOVO LAUD
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