Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2017

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MARCA PARA O DIA 5/10/2017 JULGAMENTO PARA DECIDIR SOBRE SEGUNDO COLOCADO

PROCURADOR QUESTIONA regras de sucessão após cassação de mandatos, e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL marca julgamento para o dia 05/10/2017. O procurador-geral da República (PGR), que deixou o cargo em 17 de Setembro de 2.017 Doutor Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Fe deral (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, com pedido de medida liminar, contra o a rtigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral. A antiga redação do artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado assumiria o cargo. A nova redação, impugnada pela PGR, prevê realização de eleições como critério exclusivo