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Mostrando postagens de agosto, 2016

JUSTIÇA AFASTA DEPUTADOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DE BRASILIA

Policiais civis deixam Câmara Legislativa com computadores e documentos apreendidos em gabinetes (Foto: Alexandre Bastos/G1) O Tribunal de Justiça do  Distrito Federal  determinou na noite nesta segunda-feira (22) o afastamento de toda a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. A medida cautelar (ou seja, antes do julgamento do mérito) foi pedida pelo Ministério Público do DF, para apurar suspeitas de pagamento de propina que teriam beneficiado os deputados. A decisão é do desembargador Humberto Adjuto Ulhoa e vale até o fim das investigações. saiba mais Polícia cumpre mandados de busca e apreensão na Câmara do DF Após renúncia de Liliane, deputados do DF elegem novo vice da Câmara Celina afirma que revelação de áudios é retaliação e diz que não renunciará Propina em emendas da saúde seria dividida em 6 partes, diz Liliane Roriz O juiz também determinou o cumprimento de  14 mandados de busca e apreensão e 8 de condução coercitiva . As ações foram realizadas nesta terça

CANDIDATOS INDEFERIDOS E IMPUGNADOS

Um total de 34 candidatos a vereador nas cidades de Taboão, Itapecerica e Embu está fora da disputa segundo dados do Divulgacand 2012, sistema de divulgação de registros e indeferimentos de candidaturas, no começo da manhã desta sexta-feira. Taboão da Serra é a cidade com o maior número de indeferimentos de candidaturas na região. Em seguida vem Itapecerica com 10 e Embu das Artes com 6 indeferimentos. Em Taboão os nomes mais conhecidos entre os candidatos impugnados são o  ex-vereador Caboré, Wagner Ohonishi e Neto Pacheco. Os dados do Divulgacand, são atualizados diariamente.  Ainda não consta no Divulgacand 2012 o indeferimento das candidaturas da coligação do PSC e PSDB de Embu das Artes. Antes mesmo da publicação ocorrer a coligação já recorreu ao TSE e continua em campanha nas ruas da cidade conforme divulgação feita no Facebook dos candidatos No município de Cajamar algumas impugnações realizadas, conheçam quem são, não são todos. acompanhe abaixo:
SOBRE AS IMPUGNAÇÕES ELEITORAIS OFERECIDAS É NECESSÁRIO SABER, QUE SE TRATA DE INTERESSE PUBLICO. OU SEJA DA SOCIEDADE, E NÃO DO INDIVIDUO QUE NÃO TEM NENHUM DIREITO GARANTIDO A SER CANDIDATO, E SIM REQUERER SEU REGISTRO. A moralidade precisa ser resgatada para que o cidadão que paga seus impostos, que luta para educar e alimentar seus filhos, não sinta vergonha de ser brasileiro. “De pouco valerá falar ao menino em reverência, justiça, probidade, veracidade, se essas leis se não praticarem diante dele: é unicamente por atos que lhas ensinaremos a conhecer.” (Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa – org. Miguel Matos). Por abuso no direito eleitoral, compreende-se o mau uso (ou o uso de má-fé) de direito, situação ou posição jurídica com vistas a se exercer indevida e espúria influência em dada eleição. Para a caracterização é necessário apenas de uma conduta em desconfor midade com o Direito, que se limita a lei. O que é gravíssimo para o Estado Democrático de

Decisão de ministro do STJ é publicada com instruções para assessor

Uma decisão publicada no último dia 5, assinada pelo ministro Nefi Cordeiro, traz um recado, publicado por engano, com instruções de como elaborar a própria decisão publicada. Não há nada no texto que deponha contra o ministro, ao revés, pois indica a atenção em cada caso. Isto é, atenção de quem estava dando as instruções e não do descuidado assessor, que, evidentemente desatento, deixou constar o texto na publicação. Confira abaixo: “Oi Helô! Podemos sair pela Súmula 83/STJ. Qto ao crime de corrupção de menores, a comunicação de ocorrência, dotada de fé pública, é apta a comprovar a idade do menor (vc já fez um semelhante). Na dosimetria da pena, é possível utilizar uma majorante na terceira fase e a sobejante na primeira, como circunstância judicial. Qquer dúvida é só falar. Bjs Modelo: Em segundo lugar, a defesa sustenta que a pena-base foi majorada sem fundamentos válidos, mormente em se considerando a impossibilidade de utilizar uma das causas de aumento de pena do

PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR E VEREADORES SÃO OFICIADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES

Justiça oficia prefeitura para que informe nomes, e grau de parentesco de servidores públicos nomeados, e se algum deles foi dispensado ou deixou a prefeitura, e se, positivo, em que data o fato ocorreu, bem como os cargos que ocupam ou ocupavam, tudo conforme pedido de fls., 26/27 e r.decisão de fls., 398/398 nos autos do processo 1001578.89.2016.8.26.0108, e se pessoas são parentes de vereadores, da prefeita " Paula Ribas" e parentes entre si. No mesmo sentido foi oficiado a Câmara Municipal de Cajamar , nos termos da decisão de folhas acima, se vereadores tem parentes nomeados na prefeitura em cargos de comissão, devendo informar quem são, e quais os cargos que ocupam, entre outras informações requeridas pelo autor da AÇÃO JUDICIAL. 

PRESA JUIZÁ QUE VENDIA SENTENÇA

PRESA JUÍZA FEDERAL MARIA CRISTINA DE LUCA BARONGENO, DA 23 VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, DEVIDO A CONDENAÇÃO A SEIS ANOS E OITO MESES DE PRISÃO E MULTA, ALÉM DA PERDA DO CARGO, SOB A ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO, POR VENDER SENTENÇA A AÇÃO TRAMITA PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO, E CABE RECURSO, O RELATOR É O DESEMBARGADOR PEIXOTO JÚNIOR, SENDO ESTABELECIDO O REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO PARA O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. Segundo a denúncia, a juíza agia em cumplicidade com advogados ao direcionar ações para a sua vara e proferir sentenças que favoreciam empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao fisco. O advogado Joaquim Barongeno, pai da magistrada, prestou serviços à Friboi, uma das supostas beneficiadas pelo esquema. Em julgamento a portas fechadas em junho, o Órgão Especial do TRF-3 –colegiado do tribunal responsável por casos envolvendo juízes federais– entendeu que ficou comprovado o recebimento, pela juíza, de um veículo de um dos advogad

Lula mostrou que qualquer cidadão pode recorrer à ONU

OPINIÃO Por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Z. Martins *Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (3/8). Parece haver muito mais do que um Atlântico separando o Brasil da Europa. Em Genebra, houve absoluta clareza por parte de especialistas e representantes de organismos internacionais a respeito da violação das garantias fundamentais ocorridas no caso do ex-presidente Lula. Eles não subestimam a importância de uma eventual condenação por parte da ONU às violações de disposições do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. No país, opiniões dogmáticas e apressadas foram lançadas sem o pleno conhecimento da base jurídica por nós utilizada. Fica a impressão de que atacar é o antídoto para o desconhecimento acerca da importância do comunicado que levamos ao Comitê de Direitos Humanos (CDH) da ONU, no último dia 28/7, na defesa de Lula. O Brasil ratificou o tratado em 1992, mas a iniciativa não permitia aos brasileiro

PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR Doutora TATIANA MAGOSSO E. FRANCO DA SILVA, emite parecer favorável para que a prefeita PAULA RIBAS seja mantida como ré em Ação

PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR Doutora TATIANA MAGOSSO E. FRANCO DA SILVA, emite parecer favorável para que a prefeita PAULA RIBAS seja mantida como ré no polo passivo da Ação Popular, patrocinada pelo Ad vogado Doutor JOSÉ CARLOS CRUZ processo de autoria de JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE, Suplente de Vereador , mais conhecido como JOSÉ ROBERTO NEGRÃO nos autos do processo número 1002332.93.2016.8.26.0108 , para apurar: 1)- Nomeação pela prefeita de parentes(tais como os filhos Kaue e Kaio Ribas, Flavia (irmã) primos e etc), devido a falta de formação técnica para ocuparem os cargos; 2)- Nomeação pela Prefeita de pessoas se as minimas condições técnicas(aptidão) para ocuparem cargos públicos indicados, faltando a prova mediante diploma; 3)- Exoneração imediata de ALTAIR irmão de criação do Marido da Prefeita, (Toninho Ribas) mesmo condenado pela Justiça, e com direitos políticos suspensos, com ultima decisão proferida em 05/02/2014, em situação idêntica ao do marido da prefeita o To