0000659-26.2016.6.26.0354 AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 65926 - CAJAMAR - SP Acórdão de 11/02/2020 Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 045, Data 06/03/2020, Página 43-44 Ementa: ELEIÇÕES 2016. CANDIDATO. VEREADOR. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. SÍNTESE DO CASO 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão por meio da qual neguei seguimento a agravo em recurso especial, mantendo o acórdão regional que confirmou a sentença de cassação do diploma outorgado ao agravante e decretou sua inelegibilidade, pela prática das condutas de abuso do poder político e econômico, consistentes na prática de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2016. QUESTÕES PRÉVIAS 2. Não houve violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a Corte Regional apreciou os ponto