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Mostrando postagens de 2018

VEREADORES , SERVIDORES E EX-PREFEITO SÃO PRESOS POR FRAUDES PREFEITURA E CAMARA

Sete pessoas foram presas na manhã desta terça-feira (31) durante a segunda fase da Operação Pândega, que investiga um suposto esquema de fraude e desvio de verbas em licitações em Igarapava (SP) entre 2013 e 2016. Investigação "Apurou-se que os vereadores passaram a receber, desde 2013, uma espécie de mensalinho para formar a maioria da Câmara Municipal e, assim, conferir apoio político ao então prefeito Carlos Augusto Freitas [PSD] ", informou o Gaeco em nota. Freitas e mais cinco pessoas foram presas em julho do ano passado, na primeira fase da Operação Pândega. Na época, o Gaeco informou que os desvios em licitações na Prefeitura de Igarapava somavam R$ 26,4 milhões, desde 2013. Agora, o Gaeco constatou que parte do valor obtido com contratos superfaturados foi destinada ao pagamento de vantagens indevidas aos vereadores. Estes, em contrapartida, aprovavam projetos de lei "que acabaram por causar imenso déficit no orçamento da cidade", diz a nota. Os

VEREADORA FICA PRESA POR PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Presa preventivamente pela Polícia Federal no curso da Operação Xeque-Mate, que investigou suposta organização criminosa que teria desviado de recursos públicos no município de Cabedelo (PB), a vereadora afastada Jacqueline Monteiro França teve pedido liminar de liberdade indeferido pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência. De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a organização criminosa também contou com a participação do prefeito do município, Leto Viana, atualmente afastado, e esposo da vereadora. Na denúncia, o MP descreveu esquema de apropriação de verbas públicas por meio de atos como fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos e, especialmente, contratação de servidores-fantasmas no Executivo e no Legislativo municipais. A prisão preventiva da vereadora foi decretada em março de 2018, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao negar o primeiro pedido de li

PROCURADORA GERAL PEDE QUE GAROTINHO EX GOVERNADOR SEJA JULGADO ANTES DAS ELEIÇÕES

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu, na quinta-feira (19/7), que o Supremo Tribunal Federal liberar dê prioridade a um agravo interposto pelo órgão contra Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e pré-candidato ao mesmo cargo pelo PRP. O político foi condenado pela 100ª Zona Eleitoral fluminense por corrupção com compra de votos para as eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes. "A condenação do paciente seria seguramente confirmada", afirma Raquel Dodge ao pedir que STF julgue agravo contra Garotinho antes das eleições. A PGR justifica a prioridade de julgar o caso para que o processo volte ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Isso porque, se o pedido for analisado após o registro de candidatura às eleições de outubro, o político poderá concorrer e só ficaria inelegível caso acontecesse uma confirmação estará livre para tomar posse caso seja eleito. Apenas a condenação em 2ª instância o tornaria inelegível, conforme a Lei da Fich

PRISÃO DE VEREADORES

Tribunal Superior  nega pedido dos Vereadores  do município de Porto Franco (MA), acusados de recebimento de propina do prefeito, com intuito de conseguir apoio político na Câmara Municipal. Segundo o processo, em uma reunião entre o prefeito, os três vereadores impetrantes do mandado de segurança e mais três vereadores da oposição, os presentes teriam acordado pagamento de propina pelo governo em troca de apoio político na Câmara Municipal.  Uma primeira denúncia, apresentada contra todos os supostos envolvidos, está sendo analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A defesa de três vereadores alega que os parlamentares apenas teriam gravado o ocorrido, se recusando a participar da divisão do dinheiro. Outra denúncia, a que se o pedido, envolve apenas estes três vereadores e o prefeito. Em junho deste ano, o tribunal maranhense suspendeu os efeitos da liminar concedida que havia trancado o andamento da segunda denúncia contra os impetrantes, até o desdobramento da denúnci

JULGAMENTO CASSAÇÃO DO PREFEITO DANIEL FONSECA

Veja na íntegra o vídeo de toda a sessão de julgamento realizada no TSE, que cassou o Prefeito Daniel Fonseca clique  e assista o julgamento https://www.facebook.com/CajamarNoticias/videos/777840315676521/ Daniel Fonseca e Fátima Lima, ambos do PSDB, os ministros mantiveram a cassação, pois de fato foi comprovado que os primeiros colocados praticaram o crime de uso indevido de meios de comunicação, com pagamentos com dinheiro público realizado para o jornal Cajamar News e com as matérias prontas, feitas por jornalistas e fotógrafos da própria prefeitura durante vários meses.  Os pagamentos com matérias exaltando e idolatrando o ex-prefeito Daniel Fonseca e Fátima Lima, tiveram início em 2011, fato que reforçou ainda mais o crime praticado pelo ex-prefeito. .

VEREADOR CIDÃO DE CAJAMAR SERÁ INVESTIGADO JUNTO A DEPUTADA BRUNA FURLAN e LUIZ FERNANDO POR DECISÃO DO STF

STF ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR DEPUTADA BRUNA FURLAN POR SUPOSTO ENVOLVIMENTO  EM COMPRA DE VOTOS NA CIDADE DE CAJAMAR/SP. PROCESSO ELEITORAL É PATROCINADO PELO ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS CRUZ especialista em direito eleitoral,  e a procuradora RAQUEL DODGE, em fevereiro de 2.018 pediu e foi autorizado pelo Ministro Lewandowski a investigação para apurar o esquema de compra de votos na Cidade de Cajamar. O nome da deputada apareceu em duas tabelas apreendidas pela Policia com nome e telefones de dezenas de pessoas, denominadas " reunião Bruna Furlan e Luiz Fernando " o que parece sugerir ser um i mportante politico da região. https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-abre-inquerito-para-investigar-deputada-bruna-furlan-por-suposto-envolvimento-em-compra-de-votos.ghtml Parlamentar também será investigada por suspeita de integrar o rg anização criminosa em Cajamar (SP ). G1 procurou assessoria da deputada e aguardava resposta . O material foi colhido

Supremo mantém aplicação da Ficha Limpa para já eleitos, antes mesmo da lei

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (1º/3), que é válido o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da  Lei da Ficha Limpa . Referida discussão foi travada em um caso apresentado por Vereador que em 2009 e concorreu nas eleições e teve seu pedido de registro impugnado, alegando-se o prazo de 8(oito) anos, quando a condenação do vereador por improbidade foi de 3(três) anos. Ou seja, a questão era saber se estava elegível e aplicaria a sansão de inelegibilidade pelo período de 3(três) anos ou 8(oito) anos. E, em Outubro de 2.017 decidiu a Suprema Corte de que o prazo em qualquer caso seria de 8(oito) anos, e não 3(três) anos, restando, aplicando modular a decisão, se seria aplicado a partir da modulação quando do julgamento, que no caso ocorreu em 01 de Março de 2.018, ou se retroagiria para 2010, ou seja, antes da promulgação da lei da Ficha Limpa que ocorreu em Junho de 2.010.