Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2020

TROCA TROCA JANELA ELEITORAL

Eleições 2020: começa o troca-troca de partidos. A janela partidária para os vereadores que buscam reeleição ou um cargo na Prefeitura de BH fica aberta até 3 de abril. A brecha permite que os políticos possam mudar de sigla . Isso ocorre devido a mudança implantada por EMENDA CONSTITUCIONAL que exige votação minima para chance de ser eleito. Podendo ainda ser eleito aquele com poucos votos.

TRIBUNAL ELEITORAL MANTÉM A CASSAÇÃO DO VEREADOR CIDÃO "PROVA ROBUSTA"

0000659-26.2016.6.26.0354 AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº  65926  - CAJAMAR - SP Acórdão de 11/02/2020 Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 045, Data 06/03/2020, Página 43-44 Ementa: ELEIÇÕES 2016. CANDIDATO. VEREADOR. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO.  SÍNTESE DO CASO  1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão por meio da qual neguei seguimento a agravo em recurso especial, mantendo o acórdão regional que confirmou a sentença de cassação do diploma outorgado ao agravante e decretou sua inelegibilidade, pela prática das condutas de abuso do poder político e econômico, consistentes na prática de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2016.  QUESTÕES PRÉVIAS 2. Não houve violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a Corte Regional apreciou os ponto

TROCA DE PARTIDO INICIA EM 5 DE MARÇO COM FINAL EM 03 DE ABRIL

A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda.  O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).  Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

TSE mantém jurisprudência SOBRE CONTAS DESAPROVADAS DE VEREADOR

O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão deste mês, voltou, após pedidos de vista realizados em sessões anteriores, a julgar dois relevantes processos que tratam de abuso de poder econômico e de inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas de agente público. O primeiro deles, que gerou bastante debate no Plenário, foi o Recurso Especial Eleitoral 49.451, iniciado em dezembro e que, após o voto do relator negando provimento, teve pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia gira em torno de uma doação feita pela sobrinha de candidato, durante o período eleitoral, no valor de R$ 50 mil, que motivou o partido da oposição a interpor ação de impugnação de mandato eletivo. A ação foi fundada sob o argumento de que o valor doado teria sido usado na campanha do recorrente, nas eleições municipais de 2016, sem integrar o patrimônio do candidato à época do pedido de registro de candidatura, de modo a configurar o ilícito eleitoral. A tese foi aceita pelo Trib

MAIS UMA LICITAÇÃO DE CAJAMAR JULGADA IRREGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS.

De acordo com voto do Relator DIMAS RAMALHO do C. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (autos TC 006741.989.17.2) segunda Câmara. Em que a contratada NEWCON SOLUÇÕES DE ENGENHARIA DE OBRAS , e as autoridades o então prefeito cassado DANIEL FERREIRA DA FONSECA, e os servidores CLAUDIO PARÓS CORRALES(CHEFE DE OBRAS)  e JOÃO BATISTA MISSE JUNIOR(ENTÃO DIRETOR DE OBRAS) EM RELAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTES  DE 10 ESCOLAS MUNICIPAIS. Em julgamento na modalidade Concorrência conforme contrato em 27.05.10 (valor RS 1.892.561,70) e termos de aditivos. TERMO ADITIVO Nº I de 29/04/11: Prorrogação de 180 dias, correspondente ao período de 14/07/11 a 09/01/12. O período do termo aditivo foi irregularmente estabelecido, uma vez que o contrato inicial encerrou-se em 13/06/11 (vide item 40 retro) e não em 13/07/11; desse modo, o período correto seria: 14/06/11 a 09/12/11; TERMO ADITIVO Nº II de 15/12/11: Prorrogação de 120 dias, correspondente ao período de 10

VEREADOR DE CAJAMAR TEM SEU MANDADO CASSADO PELO TSE

TSE na data de ontem(11/02/20)por votação unanime(7) a 0 mantem a cassação do vereador Cidão(Cajamar) por compra de votos. O Processo  nº 659-26 A Justiça Eleitoral de Cajamar já havia julgado e a segunda instância confirmado a decisão de primeiro grau. Agora, o ex-vereador, passa a responder pelos demais crimes, consequência de seus atos, como candidato, e certamente como parlamentar. A Defesa do processo eleitoral foi patrocinado pelo especialista em direito eleitoral e processo eleitoral Dr. José Carlos Cruz, que já patrocinou diversas ações eleitorais diversos Municípios, em que como por exemplo na cidade de Cajamar, a Cassação do também prefeito DANIEL FONSECA e sua Vice FÁTIMA LIMA, impugnação de diversos vereadores, além de cassar prefeitos em outras cidades e vereadores. / https://www.facebook.com/VerdadeSobreCajamar/videos/1565355030145735/ O Vereador ainda tenta imputar aos adversários sua própria conduta ilícita na compra de votos, que ocorr