Diante da situação politica e econômica que atualmente vivemos, em que os consumidores estão encontrando dificuldades em quitar seus financiamentos junto às instituições financeiras, há grande volume de rescisão contratual quando da aquisição de imóveis " na planta", junto às incorporadoras, as quais geralmente não devolvem corretamente os valores pafos pelos consumidores.
Nesse sentido é decisão consolidada , de que quando essa rescisão se der por culpa da construtora/incorporadora, os valores deverão serem devolvidos em sua totalidade do valor já pago pelo consumidor ou seja, 100%(cem por cento)
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