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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRÂNSITO.

O senador PAULO PAIM(PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 214/2016, para discussão sobre a aposentadoria especial no Regime Geral da Previdência Social. Em que se discute a aposentadoria que poderá ser concedida aos guardas municipais e aos agentes de trânsito apos 30 anos de contribuição(com pelo menos 20 anos na atividade) e apos 25 de contribuição(com pelo menos 15 anos de atividade). O nobre Senador durante os debates esclareceu que a atual legislação é omissa em relaçao aos guardas municipais e agentes de fiscalização do trãnsito submetidos ao RGPS, uma vez que sendo profissionais que atuam em condiçoes de alto risco, assim como os servidores que exercem as mesmas funçoes e que já tem direito à aposentadoria especial em razão da periculosidade de suas atividades. Ou seja, os guardas municipais e agentes de trânsito devem comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a riscos para a sua saúde ou à sua integridade fisica, pelo tempo exegido que a comprovaçao seja feia atra

OUTRAS FORMAS DE PROTEGER O PATRIMONIO FAMILIAR EM SUBSTITUIÇÃO AO INVENTÁRIO

É muito dificil conviver com a perda de algum parente, porém, não se deve perder de vista que apos esse evento, inevitavelmente abre-se  espaço para o processo sucessorio(testamento, ação de inventário, ou inventário extrajudicial e partilha) Portanto, apos esse momento, inicia-se através de diversos métodos que muitos acreditam ser os unicos expedientes, ou seja, os mais evidentes, (inventário, doaçao em vida, partilha etc) e muitas vezes são procedimentos caros e demorados, os quais além disso, dispensam desgastes de tempo, além de gastos financeiros e emocionais a todos os envolvidos. Por isso que apesar do contexto, deve ser observado o agir de forma racional e previsional, buscando outras soluçoes, além daquelas que muitos acreditam e aprenderam ser os unicos modelos. Os envolvidos devem buscar caminho mias favorável que nao são os unicos que são divulgados como rotineiros, quando na verdade há outros meios em que o proprio titular ainda em vida pode organizar seus bens para dar

DECLARAÇAO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2023

  Neste ano de 2.023 milhões de Brasileiros contribuintes, já devem se programarem para prestar inf ormaçoes ao fisco, e pagar pelo tributo. Neste ano as pessoas obrigadas a declararem devem aumentar, e nesse ano o prazo para a entrega das declaraçoes ainda não tem data oficial, porém, há previsão de que seja entre março e abril , já o pagamento das restituiçoes podem ser realizadas entre maio e setembro do corrente ano. E quem são as pessoas que devem declarar. 1. Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamete na fonte acima de RS 40 mil. 2.  Teve ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR; 3.    Realizou operaçoes na Bolsa de Valores; 4.    Tem bens ou direitos acima de RS 300 mil em 31 de Dezembro do ano findo; 5.      Quem teve receita de atividade rural acima de RS 142.798,50; 6.      Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de RS 28.559,70, aproximadamente 2 salários minimos por mes; Documentos importantes que devem ser separad