O senador PAULO PAIM(PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 214/2016, para discussão sobre a aposentadoria especial no Regime Geral da Previdência Social. Em que se discute a aposentadoria que poderá ser concedida aos guardas municipais e aos agentes de trânsito apos 30 anos de contribuição(com pelo menos 20 anos na atividade) e apos 25 de contribuição(com pelo menos 15 anos de atividade). O nobre Senador durante os debates esclareceu que a atual legislação é omissa em relaçao aos guardas municipais e agentes de fiscalização do trãnsito submetidos ao RGPS, uma vez que sendo profissionais que atuam em condiçoes de alto risco, assim como os servidores que exercem as mesmas funçoes e que já tem direito à aposentadoria especial em razão da periculosidade de suas atividades. Ou seja, os guardas municipais e agentes de trânsito devem comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a riscos para a sua saúde ou à sua integridade fisica, pelo tempo exegido que a comprovaçao seja feia atra
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