Em 15/05/2016 Através do processo 1001332-93-2016-8.26.0108 ao propor a presente Ação Popular em desfavor da Prefeita Ana Paula Ribas de Andrade, vários pontos foram alegados para serem anulados.
De que parenteses não poderiam ocupar cargos públicos de competência técnica e não meramente politica.
Além de ofensa por parte da Prefeita em não respeitar a Lei 12.527/11 impedindo a fiscalização dos atos do Executivo por parte dos Cidadãos de Cajamar.
E, que além disso, parentes(tais, como filhos etc) de amigos, teriam sidos contratados na prefeitura, principalmente filho de proprietário de grande negócio empresarial, chamado na cidade de " primeiro ministro"
Além de nomeação de servidores condenados com trânsito em Julgado entre eles ALTAIR CORDEIRO DA SILVA, e servidora condenada e afastada da administração pública, que nestas condições jamais poderiam ser nomeados para receberem dinheiro público, além de descumprirem TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA de iniciativa do Ministério Público o que certamente também foi um equivoco.
Além de diversos pontos, alegou-se ainda de que todas as leis Municipais de número 62/63/64/65 de 2005 e 62/2008 seriam totalmente inconstitucionais, e que assim servia apenas para autorizar abusos.
Referida ação popular mencionada foi distribuída em 15/05/2016 e foi distribuída a Juiz Felipe Levada.
Diante de todos os fatos em 06 de Junho de 2.016, portanto, passados, quase 30(trinta) dias da distribuição da presente Ação Popular sobre o patrocínio do Advogado Doutor JOSÉ CARLOS CRUZ, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo distribuiu perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu origem ao processo de número 211193-94-2016-8-26-0000 para que todas as leis mencionadas pelo advogado Doutor JOSÉ CARLOS CRUZ (62/63/64/65 de 2005 e 62/2008) eram inconstitucionais, e servia apenas para autorizar abusos, e criarem " cabides de empregos".
E ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, na integralidade acatou o Tribunal de Justiça em ação de iniciativa do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, quase 1(um) meses apos distribuída a presente Ação Popular de patrocínio do Advogado especialista Doutor JOSÉ CARLOS CRUZ, e os fundamentos da ação proposta pelo procurador não é diferente do entendimento do advogado de:
1)- Que os Cargos de Diretor Municipal, Chefe de Gabinete, Coordenador, Chefe de departamento, Chefe de Divisão, Assessor de gabinete, entre inúmeros outros foram criados meramente para fins políticos, de forma genérica, para beneficiar alguns servidores e o sistema politico, em total abuso de direito, politico e econômico.
Considerando que as leis mencionadas e já alertadas pelo Advogado JOSE CARLOS CRUZ, contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts., º, 18º , 29º, e 31 da Constituição Federal, além do artigo 144.
Passou-se 11 (onze) anos, e ninguém sequer fiscalizou a Constitucionalidade de tais leis, principalmente a conduta de quem avaliou essa aprovação perante o Legislativo que jamais deveria ocorrer, visto que se quer passaria pelo crivo da primeira fase do projeto de lei enviado, a Câmara Municipal.
O que certamente configura ato de improbidade, ao criar leis, mediante mecanismos genéricos, para criarem cargos, e fazer farra com o dinheiro público.
O que certamente configura ato de improbidade, ao criar leis, mediante mecanismos genéricos, para criarem cargos, e fazer farra com o dinheiro público.
Após toda essa Conduta o Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a Prefeitura Municipal de Cajamar que se abstenha de nomear qualquer servidor público, devido a ilegalidades das leis.
Comentários
Postar um comentário