Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2016
O cenário político com os possíveis candidatos que irão concorrer à Prefeitura de Itapecerica da Serra, já começou a ser montado. Os cerca de 111.564 eleitores da cidade terão candidatos antigos tentando ocupar o cargo mais alto do município. As eleições acontecem em outubro de 2016 , mas os partidos já se articulam para o pleito. O atual prefeito, Amarildo Gonçalves (PMDB), o Chuvisco, eleito com 30.234 votos em 2012 (39%), tentará a reeleição mesmo respondendo a um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por suposta compra de votos, na eleição de 2012. A compra de votos, teria acontecido durante uma reunião com os estagiários da prefeitura, no dia 5 de outubro, vésperas das eleições, onde o então prefeito Jorge Costa (PMDB) teria pedido votos a Chuvisco em troca dos estagiários permaneceram no cargo. Os advogados de Chuvisco entraram com um recurso no TSE que o reconduziu ao cargo, mesmo depois de ser cassado e o caso segue sendo investigado. “Embora ele responda um pro

Conselho Federal da OAB questionará STF sobre prisão antes de trânsito em julgado

O Supremo Tribunal Federal terá de rever em breve um de seus entendimentos mais polêmicos: a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta quarta-feira (24/2) que ingressará com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na corte, ainda sem data para ser ajuizada. O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, ressaltou a necessidade de se cumprir os direitos fundamentais constitucionais. “Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação.” Para o conselheiro federal pelo Acre Luiz Saraiva Correia, relator da matéria no colegiado, a decisão do STF é contrária à Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode i

CORREGEDOR NACIONAL DO MP, APRESENTA PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL SOBRE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO

Nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Cláudio Portela, corregedor nacional do MP, apresentou proposta de emenda regimental. O objetivo é alterar o artigo 68 do Regimento Interno do CNMP a fim de deixar claro que as atividades de inspeção, feitas nas unidades do MP, devem abranger não apenas as Corregedorias-Gerais, mas todos os órgãos que desempenhem atribuições de cunho disciplinar. Como destaca Cláudio Portela, em sua atual redação, o artigo 68 prevê que a Corregedoria Nacional realizará inspeções ordinárias nas Corregedorias-Gerais das unidades do Ministério Público da União e dos Estados. “Sucede que as atribuições de cunho correcional são desempenhadas não apenas pelas Corregedorias-Gerais, mas por diversos órgãos da Administração Superior do Ministério Público a que compete a instrução e julgamento de procedimentos afetos à área disciplinar”, afirmou Portela. As inspeções desti

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA TARDE DE ONTEM(17/2) COLOCOU NA UTI AS GARANTIAS INDIVIDUAIS DO CIDADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17/2) que é possível a execução da pena depois de condenação confirmada em segunda instância.  Referida mudança na jurisprudência da Corte, ocorreu por 7 votos a 4, e ocorreu no julgamento do HC 126.292 relatado pelo Ministro teori. Ou seja, agora o Tribunal julgou em definitivo a causa, qualquer Cidadão pode ser levado a Prisão, antecipando aplicação definitiva da pena. Ignorando a mais alta Corte de Justiça de que de nada valeu a luta a ferro e fogo, e muitas mortes. O que na verdade vem fazendo a Justiça brasileira, é encontrar forma desequilibrada de eliminar processos, pouco importando as garantias fundamentais do Cidadão. Isso já ocorre na instância primeira, isso já ocorre na segunda instância. Ocorre que ninguém percebeu a gravidade da situação posta através da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , e, quando essa sociedade que tanto clamou por justiça a qualquer preço, fará justiça com as próprias m

Apertando o cerco contra a lavagem de dinheiro

Depois da edição da   instrução normativa 1.470/15   da Receita Federal, que obriga a inscrição no CNPJ do sócio participante (ex oculto) nas Sociedades em Conta de Participação, a Receita prepara agora normas para obrigar as empresas "Offshore" que querem operar no Brasil a identificar seus beneficiários finais, Conforme noticia publicada no Jornal "O Estado de São Paulo" de 1/2/16: Caso a norma já estivesse em vigor a Operação Lava Jato teria mais facilidade para identificar quem são os verdadeiros donos das empresas Offshore, supostamente criadas para lavar dinheiro. Verifica-se, assim, através dessas medidas, que a Receita Federal está apertando o cerco à Lavagem de Dinheiro identificando os controladores das empresas. O registro das normas será obrigatório, uma vez que qualquer omissão acarretará proibição de operar no país evitando, dessa forma, a constituição de "laranjas" para confundir a fiscalização. Um dos aspectos ainda em pauta é como s

Operadores do Direito assinam nota de desagravo a advogados de Lula

Manifestação "Quando a imprensa ataca infundadamente e de modo leviano e injustificável advogados, fere frontalmente o Estado Democrático de Direito", afirmam. quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Advogados Nilo Batista e Roberto Teixeira têm aparecido recorrentemente em matérias divulgadas nas últimas semanas pela imprensa nacional. Algumas das abordagens referentes aos atuais advogados do ex-presidente Lula, entretanto, acabaram por motivar mais de 140 operadores do Direito a assinar uma nota de desagravo aos causídicos. "Quando a imprensa ataca infundadamente e de modo leviano e injustificável advogados, fere frontalmente o Estado Democrático de Direito." No documento, os signatários criticam matéria publicada na semana passada no site da revista Época, a qual afirma que Nilo Batista teria recebido R$ 8,8 milhões em contratos com a Petrobras. De acordo com a manifestação, o autor " expôs informações incompletas ou fora de contexto de modo

Instituições financeiras não devem informar dados de advogados de RO à RF

Decisão liminar é da JF/RO. quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Juiz Federal Dimis da Costa Braga, de Porto Velho, deferiu liminar para suspender a eficácia e aplicação da  Instrução Normativa da RF 1.571/15  no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO, garantindo a estes o direito de não sofrerem os efeitos da instrução, em especial não terem seus sigilos bancários quebrados diretamente pela autoridade fiscal. IN 1.571/15 Em junho do ano passado, foi publicado no DOU o decreto legislativo 146/15, que aprovou o acordo entre Brasil e EUA para permitir o intercâmbio automático de informações fiscais no âmbito do Foreign Account Tax Compliance Act. O acordo foi firmado para viabilizar a aplicação do FATCA em relação às instituições financeiras brasileiras. No mês seguinte, visando à regulamentação do decreto, a RF editou a IN 1.571/15 que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras
Justiça rejeita embargos pedidos por defesa de Eduardo Azeredo. Ex-deputado (PSDB) foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro. Para juíza não houve qualquer omissão ou contradição na sentença. A juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage, não acolheu os  embargos de declaração  pedidos pela  defesa do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB), condenado a 20 anos e 10 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como mensalão tucano. Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. De acordo com a defesa, houve "omissão na sentença quanto às declarações dos 'corresponsáveis' que inocentam o acusado". Ela também questionou que uma prova testemunhal foi mencionada "apenas parcialmente". Já a juíza disse que os "corresponsáveis"