Quem colabora e facilita o trabalho de investigação das autoridades responsáveis pela persecução penal , poderá ter a concessão dos benefícios do perdão judicial Essa foi a principal argumentação do juiz Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, no Paraná, ao aplicar o perdão judicial a Luiz Vedoin e Darci Vedoin, pai e filho, em ação que tramita no local sobre o caso da “máfia das ambulâncias”. Eles fizeram delação e assumiram que eram mentores do esquema que fraudav a licitações para compra de ambulâncias com recursos de emendas parlamentares, escândalo que ficou conhecido em 2006 com a operação sanguessuga, da Polícia Federal. O juiz declarou extinta a punibilidade deles pela prática de fraude e superfaturamento de licitação pública, delito previsto n o artigo 96, V, da Lei 8.666/90, por entender que a delação foi relevante. “Os réus, em depoimento prestado perante este juízo, com a possibilidade do contraditório pelos corréus, relataram com det
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