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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

COLABORAÇÃO PREMIADA CAMINHO PARA OBTER O PERDÃO JUDICIAL

Quem colabora e facilita o trabalho de investigação das autoridades responsáveis pela persecução penal , poderá ter a concessão dos benefícios do perdão judicial  Essa foi a principal argumentação do juiz Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, no Paraná, ao  aplicar o perdão judicial  a Luiz Vedoin e Darci Vedoin, pai e filho, em ação que tramita no local sobre o caso da “máfia das ambulâncias”. Eles fizeram delação e assumiram que eram mentores do esquema que fraudav a licitações para compra de ambulâncias com recursos de emendas parlamentares, escândalo que ficou conhecido em 2006 com a operação sanguessuga, da Polícia Federal.  O juiz declarou extinta a punibilidade deles pela prática de fraude e superfaturamento de licitação pública, delito previsto n o artigo 96, V, da Lei 8.666/90, por entender que a delação foi relevante. “Os réus, em depoimento prestado perante este juízo, com a possibilidade do contraditório pelos corréus, relataram com det

Ministro do TSE remarca audiências de delatores na ação de Dilma e Teme

Daniel Marenco - 24.set.2014/Folhapress A ex-presidente Dilma Roussef e o atual presidente, Michel Temer, durante a campanha de 201 PUBLICIDADE O ministro Herman Benjamin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), remarcou os depoimentos de dois delatores da Odebrecht na Operação Lava Jato que devem embasar o processo contra a chapa presidencial de 2014. Benjamin é o relator da ação proposta pelo PSDB contra a chapa Dilma Rousseff - Michel Temer, que apura se a campanha de 2014 foi financiada com dinheiro ilícito. Ele pretende ouvir os depoimentos de três dos principais ex-executivos da Odebrecht: Marcelo Odebrecht, Claudio Melo Filho e Alexandrino Alencar. As oitivas  estavam marcadas  para quarta-feira (1º de março), em Curitiba. A de Odebrecht continua mantida, mas as de Melo Filho e Alexandrino foram remarcadas para quinta (2) em Brasília. Eles serão ouvidos na condição de testemunhas no prédio do STJ (Superior Tribunal de Justiça) às 14h30. Herman Benjamin

JUIZ DE FRANCISCO MORATO IMPEDE MAIS UMA ABUSO, NOMEAÇÃO DE PARENTES DA PREFEITA DA CIDADE

O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz poderá conceder tutela de urgência, quando os elementos evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. Portanto, ferramenta jurídica há a disposição, basta a vontade e saber usa-la. O Juiz Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes(vizinho de Cajamar) ao analisar indicações feita pela Prefeita de Francisco Morato Renata Sene, nomeando seu irmã o (Fábio Torres de Sena) e seu companheiro (Marcelo Tadeu Machado Vieira) para cargos de secretários municipais. Simplesmente aplicou a Súmula Vinculante nº 13 do STF, como reforço recentíssima decisão monocrática do Ministro do STF Marco Aurélio em que impediu que o Prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, nomeasse seu filho para o cargo em comissão de Secretária chefe da Casa Civil. Considerando o Juiz local, o ato nulo, devido eivado de vício que assim o caracterize, devido a ilegalidade do objeto.