O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão deste mês, voltou, após pedidos de vista realizados em sessões anteriores, a julgar dois relevantes processos que tratam de abuso de poder econômico e de inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas de agente público. O primeiro deles, que gerou bastante debate no Plenário, foi o Recurso Especial Eleitoral 49.451, iniciado em dezembro e que, após o voto do relator negando provimento, teve pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia gira em torno de uma doação feita pela sobrinha de candidato, durante o período eleitoral, no valor de R$ 50 mil, que motivou o partido da oposição a interpor ação de impugnação de mandato eletivo. A ação foi fundada sob o argumento de que o valor doado teria sido usado na campanha do recorrente, nas eleições municipais de 2016, sem integrar o patrimônio do candidato à época do pedido de registro de candidatura, de modo a configurar o ilícito eleitoral. A tese foi aceita pelo Trib
Blog focado em debater o Direito.