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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

TSE mantém jurisprudência SOBRE CONTAS DESAPROVADAS DE VEREADOR

O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão deste mês, voltou, após pedidos de vista realizados em sessões anteriores, a julgar dois relevantes processos que tratam de abuso de poder econômico e de inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas de agente público. O primeiro deles, que gerou bastante debate no Plenário, foi o Recurso Especial Eleitoral 49.451, iniciado em dezembro e que, após o voto do relator negando provimento, teve pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia gira em torno de uma doação feita pela sobrinha de candidato, durante o período eleitoral, no valor de R$ 50 mil, que motivou o partido da oposição a interpor ação de impugnação de mandato eletivo. A ação foi fundada sob o argumento de que o valor doado teria sido usado na campanha do recorrente, nas eleições municipais de 2016, sem integrar o patrimônio do candidato à época do pedido de registro de candidatura, de modo a configurar o ilícito eleitoral. A tese foi aceita pelo Trib

MAIS UMA LICITAÇÃO DE CAJAMAR JULGADA IRREGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS.

De acordo com voto do Relator DIMAS RAMALHO do C. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (autos TC 006741.989.17.2) segunda Câmara. Em que a contratada NEWCON SOLUÇÕES DE ENGENHARIA DE OBRAS , e as autoridades o então prefeito cassado DANIEL FERREIRA DA FONSECA, e os servidores CLAUDIO PARÓS CORRALES(CHEFE DE OBRAS)  e JOÃO BATISTA MISSE JUNIOR(ENTÃO DIRETOR DE OBRAS) EM RELAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTES  DE 10 ESCOLAS MUNICIPAIS. Em julgamento na modalidade Concorrência conforme contrato em 27.05.10 (valor RS 1.892.561,70) e termos de aditivos. TERMO ADITIVO Nº I de 29/04/11: Prorrogação de 180 dias, correspondente ao período de 14/07/11 a 09/01/12. O período do termo aditivo foi irregularmente estabelecido, uma vez que o contrato inicial encerrou-se em 13/06/11 (vide item 40 retro) e não em 13/07/11; desse modo, o período correto seria: 14/06/11 a 09/12/11; TERMO ADITIVO Nº II de 15/12/11: Prorrogação de 120 dias, correspondente ao período de 10

VEREADOR DE CAJAMAR TEM SEU MANDADO CASSADO PELO TSE

TSE na data de ontem(11/02/20)por votação unanime(7) a 0 mantem a cassação do vereador Cidão(Cajamar) por compra de votos. O Processo  nº 659-26 A Justiça Eleitoral de Cajamar já havia julgado e a segunda instância confirmado a decisão de primeiro grau. Agora, o ex-vereador, passa a responder pelos demais crimes, consequência de seus atos, como candidato, e certamente como parlamentar. A Defesa do processo eleitoral foi patrocinado pelo especialista em direito eleitoral e processo eleitoral Dr. José Carlos Cruz, que já patrocinou diversas ações eleitorais diversos Municípios, em que como por exemplo na cidade de Cajamar, a Cassação do também prefeito DANIEL FONSECA e sua Vice FÁTIMA LIMA, impugnação de diversos vereadores, além de cassar prefeitos em outras cidades e vereadores. / https://www.facebook.com/VerdadeSobreCajamar/videos/1565355030145735/ O Vereador ainda tenta imputar aos adversários sua própria conduta ilícita na compra de votos, que ocorr