Em Ação Popular movida por José Roberto de Andrade - Ex-vereador na Cidade de Cajamar, a Justiça de Cajamar através da decisão proferida pela Insigne Magistrada Douta Fernanda Henriques Gonçalves, determina expedição de oficios a Prefeita Ana Paula Ribas conforme pedidos pleiteados no item " d" , de fls., 26 e 27, e apesar de entender de qu e há indícios de autoria de atos de improbidade , tal situação não autoriza a imposição de medida demasiadamente rigorosa, sobretudo, considerando que se trata de afastamento de agente público no exercício de mandato eletivo etc. (nesse momento processual) A partir da decisão terá a Prefeita o prazo legal para oferecer defesa, sempre, observadas as garantias fundamentais do processo,. O que em momento oportuno, que pode ser em audiência de conciliação, em que poderá novamente ser analisada a questão após entrega da defesa apresentada pela prefeita. decisão em anexo. Vistos.1. Acolho a manifestação do Ministério Públ
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