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Mostrando postagens de março, 2018

JULGAMENTO CASSAÇÃO DO PREFEITO DANIEL FONSECA

Veja na íntegra o vídeo de toda a sessão de julgamento realizada no TSE, que cassou o Prefeito Daniel Fonseca clique  e assista o julgamento https://www.facebook.com/CajamarNoticias/videos/777840315676521/ Daniel Fonseca e Fátima Lima, ambos do PSDB, os ministros mantiveram a cassação, pois de fato foi comprovado que os primeiros colocados praticaram o crime de uso indevido de meios de comunicação, com pagamentos com dinheiro público realizado para o jornal Cajamar News e com as matérias prontas, feitas por jornalistas e fotógrafos da própria prefeitura durante vários meses.  Os pagamentos com matérias exaltando e idolatrando o ex-prefeito Daniel Fonseca e Fátima Lima, tiveram início em 2011, fato que reforçou ainda mais o crime praticado pelo ex-prefeito. .

VEREADOR CIDÃO DE CAJAMAR SERÁ INVESTIGADO JUNTO A DEPUTADA BRUNA FURLAN e LUIZ FERNANDO POR DECISÃO DO STF

STF ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR DEPUTADA BRUNA FURLAN POR SUPOSTO ENVOLVIMENTO  EM COMPRA DE VOTOS NA CIDADE DE CAJAMAR/SP. PROCESSO ELEITORAL É PATROCINADO PELO ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS CRUZ especialista em direito eleitoral,  e a procuradora RAQUEL DODGE, em fevereiro de 2.018 pediu e foi autorizado pelo Ministro Lewandowski a investigação para apurar o esquema de compra de votos na Cidade de Cajamar. O nome da deputada apareceu em duas tabelas apreendidas pela Policia com nome e telefones de dezenas de pessoas, denominadas " reunião Bruna Furlan e Luiz Fernando " o que parece sugerir ser um i mportante politico da região. https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-abre-inquerito-para-investigar-deputada-bruna-furlan-por-suposto-envolvimento-em-compra-de-votos.ghtml Parlamentar também será investigada por suspeita de integrar o rg anização criminosa em Cajamar (SP ). G1 procurou assessoria da deputada e aguardava resposta . O material foi colhido

Supremo mantém aplicação da Ficha Limpa para já eleitos, antes mesmo da lei

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (1º/3), que é válido o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da  Lei da Ficha Limpa . Referida discussão foi travada em um caso apresentado por Vereador que em 2009 e concorreu nas eleições e teve seu pedido de registro impugnado, alegando-se o prazo de 8(oito) anos, quando a condenação do vereador por improbidade foi de 3(três) anos. Ou seja, a questão era saber se estava elegível e aplicaria a sansão de inelegibilidade pelo período de 3(três) anos ou 8(oito) anos. E, em Outubro de 2.017 decidiu a Suprema Corte de que o prazo em qualquer caso seria de 8(oito) anos, e não 3(três) anos, restando, aplicando modular a decisão, se seria aplicado a partir da modulação quando do julgamento, que no caso ocorreu em 01 de Março de 2.018, ou se retroagiria para 2010, ou seja, antes da promulgação da lei da Ficha Limpa que ocorreu em Junho de 2.010.