O Pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento
se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo da atividade.
Tais como nessas leis genéricas, em que a gratificação de desempenho do Plano Geral de cargos do Poder Executivo, é devida apenas em efetivo exercício.
Se aplicam também aos servidores inativos.
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