Pular para o conteúdo principal

Condenado administrativamente não tem inocência presumida na Justiça

Funcionário público condenado em processo administrativo deve provar que não cometeu faltas para ser absolvido na Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu decisão de primeiro grau que havia condenado a Universidade Federal de Minas Gerais a indenizar um servidor público.
O empregado acionou a Justiça para pedir a anulação de penalidade de suspensão aplicada pela instituição de ensino, bem como a devolução de valores referentes a desconto efetuado em seu salário por causa de dias não trabalhados.
Na primeira instância, o servidor chegou a obter decisão determinando à UFMG o pagamento de indenização. Contudo, a Advocacia-Geral da União argumentou em recurso que o funcionário não apresentou qualquer evidência comprovando ter efetivamente trabalhado nos dias apontados como faltas pela instituição de ensino.
Os advogados públicos também destacaram que a UFMG assegurou ao servidor o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos administrativos contra as penalidades. A AGU ainda apontou que o funcionário fez uso dessa prerrogativa e que os recursos por ele interpostos foram devidamente analisados e respondidos pelas autoridades administrativas.
O recurso da AGU foi acolhido pela 2ª Turma do TRF-1, que manteve as penalidades aplicadas pela universidade. Em seu voto, o relator do caso observou que os colegas de trabalho do servidor confirmaram a existência de condutas inadequadas no ambiente de trabalho.
“As testemunhas relatam atos contumazes de constrangimento, insubordinação e desrespeito por parte do autor. Os colegas de trabalho descrevem que ele está sempre comentando sobre sua vida sexual, que gastava cerca de 30 a 40 minutos em ligações telefônicas, utilizava-se de computadores sem a autorização dos usuários, entrava em atrito com colegas e denegria a imagem do seu setor por não ter responsabilidade quanto ao transporte de equipamentos”, exemplificou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0027635-90.2007.4.01.3800

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

Lides Predatórias: Um Problema para a Sociedade, o Sistema de Justiça e a Boa Advocacia

  Nos últimos anos, um fenômeno preocupante tem se expandido nos tribunais brasileiros: as lides predatórias.  Esse termo se refere ao abuso do sistema judicial com o objetivo de obter ganhos financeiros fáceis, seja por meio de processos infundados, repetitivos ou que forçam acordos desnecessários. Embora essa prática possa beneficiar uma minoria no curto prazo, as consequências das lides predatórias são amplamente danosas para o sistema de justiça, para a sociedade e para os profissionais que se dedicam à advocacia ética e responsável. O Que São Lides Predatórias? As lides predatórias são ações judiciais movidas não com a intenção genuína de resolver um conflito, mas sim de explorar o sistema judicial e seus mecanismos para obter ganhos rápidos.  Entre as práticas mais comuns estão: 1. Ações repetitivas e sem fundamento:  Processos abertos em grande escala, especialmente contra instituições financeiras, planos de saúde ou grandes empresas, visando sobrecarregar o s...