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Mostrando postagens de novembro, 2016

PLENÁRIO DA CÂMARA APROVOU MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO.

O Plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o PL com medidas contra a corrupção (PL 4.850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. CRIMINALIZAÇÃO A VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS POR JUÍZES, PROMOTORES ou DELEGADO. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 285 votos a 72, projeto de lei contra a corrupção(PL 4.850/16) para incluir no texto como crime por parte de juiz, promotor ou delegado, de policia, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni, o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclu

CONTAS IMPUGNADAS PELO ADVOGADO JOSÉ CARLOS CRUZ FORAM APROVADAS COM RESSALVA

TODAS AS CONTAS IMPUGNADAS PELO ADVOGADO JOSÉ CARLOS CRUZ, OU FORAM APROVADOS COM RESSALVAS OU O PARECER É PARA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. O QUE SIGNIFICA DIZER QUE NÃO FORAM APROVADAS SEM IRREGULARIDADES DETECTADAS, CASO CONTRÁRIO, SEU RESULTADO SIMPLESMENTE SERIA SUA APROVAÇÃO E NÃO COM RESSALVAS. Para aqueles que faltam conhecimento, ciência, e sabedoria. Ressalva significa dizer que é aquilo que se escreve para consertar o que foi escrito de maneira errada ou para validar a introdução, ou tipo de nota ou observação escrita com o proposito de tornar válida as rasuras ou correções em documento. E ASSIM FOI COM O PASTOR FELICIANO. Desta forma, acolho o parecer de fls. 50, cujos fundamentos expostos adoto como razões de decidir, e por consequência, APROVO COM RESSALVAS as contas prestadas pelo candidato FELICIANO JOÃO DE OLIVEIRA NETO, nos termos do artigo 68, inciso II da Resolução TSE n. 23.463/2015. PROCESSO: Nº 0000528-51.2016.6.26.0354 - PRESTAÇÃO DE CONTAS UF: SP 

PAULA RIBAS TEM REGISTRO CASSADO NA DATA DE HOJE

Coligação “Uma Nova História Para Cajamar” ajuizou ação no âmbito da qual sustenta que Ana Paula Polotto Ribas de Andrade e Dalete de Oliveira praticaram abuso de poder político e econômico. A ação foi ajuizada também contra Coligação “Uma Aliança de Vitória por Cajamar” (fls. 2/17). Alega a Autora, em resumo, que  (1) a Ré Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, Prefeita e candidata à reeleição, a fim de angariar votos, realizou asfaltamento de 180 vias da cidade de Cajamar às vésperas das eleições;  (2) a pavimentação foi a grande bandeira da candidatura da Ré Ana Paula Polotto Ribas de Andrade. O fato foi amplamente veiculado em jornal de grande circulação e na rede social Facebook, na página do PSB;  (3) as obras foram realizadas sem previsão orçamentária ou projeto executivo de infraestrutura urbana. Não houve, em Diário Oficial, publicação de licitações ou contratos referentes a todas as obras. Utilizou-se asfalto de péssima qualidade, apenas para dar aparênc