Quando há interesse público, a crítica jornalística, por mais dura que seja, não é nenhum ato ilícito e não dá direito a quem se sente ofendido de cobrar indenização. Com esse entendimento, o juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de reparação por danos morais do Banco BTG Pactual contra a Editora 247, responsável pelo site Brasil 247.
A instituição financeira moveu ação por considerar que o veículo teria deflagrado uma “tendenciosa campanha” contra o BTG e seu fundador, André Esteves. Para o banco, isso ocorreu quando o Brasil 247 noticiou de forma crítica supostas irregularidades de sua compra de participação na Petrobras Oil & Gas B.V.,
subsidiária da estatal com sede na Holanda. Como a operação foi regular, o BTG alegou que as matérias feriram injustamente sua honra e imagem. Por isso, pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Brasil 247, representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados, argumentou que apenas exerceu o seu direito de informar fatos relevantes do cenário econômico e político nacional. De acordo com os advogados, o site em nenhum momento ofendeu a honra e a imagem do BTG e de Esteves, nem fez juízo de valor de suas atividades. Se eles se sentiram atingidos, isso decorre de interpretações indevidas que fizeram dos textos, apontaram os representantes do site.
subsidiária da estatal com sede na Holanda. Como a operação foi regular, o BTG alegou que as matérias feriram injustamente sua honra e imagem. Por isso, pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Brasil 247, representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados, argumentou que apenas exerceu o seu direito de informar fatos relevantes do cenário econômico e político nacional. De acordo com os advogados, o site em nenhum momento ofendeu a honra e a imagem do BTG e de Esteves, nem fez juízo de valor de suas atividades. Se eles se sentiram atingidos, isso decorre de interpretações indevidas que fizeram dos textos, apontaram os representantes do site.
Ao julgar a ação, o juiz do Rio afirmou que os “atores sociais de relevância” estão sujeitos a terem suas atividades examinadas a fundo pela imprensa. Dessa forma, críticas jornalísticas feitas com base no interesse da sociedade não configuram danos morais, avaliou Silva.
E esse, a seu ver, foi o caso das matérias do Brasil 247 sobre o BTG. Segundo ele, as notícias “não extrapolaram os limites intrínsecos da atividade jornalística”, nem tiveram a intenção de prejudicar a imagem e a honra da instituição financeira.
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