JORNAL INFOCAJAMAR DO " MOTTA" FOI CONDENADO A PAGAR MULTA DE RS 15.000,00(Quinze mil reais). POR PUBLICAR RESULTADO DE PESQUISA ELEITORAL INVERÍDICA.
Nos termos da sentença abaixo de forma resumida, proferida nos autos do processo da representação eleitoral número 36049 proferida pelo Juiz Filipe Antônio Marchi Levada, publicada em 13 de outubro de 2.016(processo 360.49.2016.6.26.0354) (...) A representação caracteriza-se como medida cautelar inominada, que teve como finalidade evitar a manipulação de dados de pesquisa verdadeira. E, nesta qualidade, caldado no poder geral de cautela, foi recebida e processada pelo Juízo, que passa a seu julgamento de mérito. O Reclamado) agiu de maneira tendenciosa, divulgando apenas parte da pesquisa realizada por MAS Opinião & Pesquisas Ltda, conferindo publicidade ao que mais convinha à candidata Ana Paula Polotto Ribas de Andrade, a quem – indiciariamente – o jornal parecia estar ligado (fls. 55/61). Na primeira página do jornal InfoCajamar (fl. 8), divulgou-se que Ana Paula Polotto Ribas de Andrade teria 61,2% das intenções de votos, contra 22,3% de Danilo Joan, 3,6%