A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Esse entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que derrubou nesta terça-feira (5/12), por unanimidade, uma decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Cabify. A corte também oficiou o Conselho Nacional de Justiça para que seja feito um levantamento “das reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes do STF.
Fonte Conjur:
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Dr. José Carlos Cruz é Advogado Publicista, Contratualista, Empresarial, Eleitoral e Arbitralista. Membro Efetivo Regional das Comissões de Arbitragem, Defesa da Democracia e Estado de Direito, e Advocacia Empresarial da OAB/SP (2022/2024). Árbitro e Mediador em Conflitos Empresariais multicomplexos. Pós-Graduado em Direito Público e Direito Eleitoral/Processual Eleitoral.
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