A lei permite em sede cautelar, evidentemente diante da prova de probabilidade do direito invocado, além do fundo receio ou de ficil reparaçao.
Quando os elementos são suficientemente fortes que possibilitem de convicação da probabiidade de sucesso para o demandante, além do perigo da demora.
Isso para dizer que deve ser analisado a probabiliade diante dos elementos de provas.
E como todo direito há regulação por determinada lei e decretos, diferente não a questão relacionada ao transporte de carga, seu regime tributário aduaneiro, ou seja, pelos tributos na importação, ainda que não tenha ocorrido o trânsito aduaneiro, como por exemplo, no caso, de extravio de mercadorias, em razão de roubo, o regime tributário aduaneiro, portanto, trata-se de modelo que permite o transporte de mercadeoria de um ponto a outro com suspensão do pagamento de tributos, realizado apenas em seu destino, ou seja, a carga carregada, transportada, necessita chegar ao seu destino.
Por isso,o direito tributário aduaneiro, regula a matéria, quando a suspensão do pagamento de tributos, que além em seu destino, que regula o imposto de importação, além de dispor sobre o regime aduaneiro.
Onde esse regime exige-se o termo de responsabilidade, com a finalidade de assegurar a aventual liquidação e cobrança de tributos e gravames cambiais.
Em suma, para dizer que a responsabilidade pelo extravio ou pela avaria de mercadoria será de quem deu causa, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, deixar de ser recolhido, sendo essa ressalva decreto de lei especifico.
Apos a autoridade aduaneira, reconhecer a responsabilidade nos termos da lei e decreto especifico, verifcara os elementos apresentados pelo indicado como responsável do mesmo modo.
Em conclusão, os créditos relativos aos tributos e direitos corresspondentes às mercadorias extraviadas na importação, inclusive, multas, serão exigidos do responsavel por meio de lançamento de oficio, formalizado em auto de infração, observado o disposo em decreto especifico, com lastro em caudalosa jurisprudencia.
Por isso, há que dizer com todas as letras que ficará isento a depender dos elementos de prova, e urgencia, o transportador poderá ficar isento de responsabilidade tributária, quando ocorre o roubo de carga transportada.
Doutor José Carlos Cruz, advogado especializado e pos graduado em direito público
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