A arbitragem trabalhista é uma forma de resolução de conflitos trabalhistas por meio da intervenção de um terceiro neutro, chamado árbitro, que emite uma decisão vinculante para as partes envolvidas.
A arbitragem trabalhista apresenta diversas vantagens para as partes envolvidas, empregadores e empregados, bem como para o sistema jurídico como um todo.
Eis algumas vantagens:
- Agilidade: o procedimento arbitral é mais rápido do que o processo judicial trabalhista, o que pode ser um benefício significativo para as partes, especialmente para os empregados, que muitas vezes precisam de acesso rápido a verbas trabalhistas.
- Confidencialidade: o procedimento arbitral é confidencial, o que pode proteger a imagem das partes envolvidas, especialmente dos empregados, que podem temer represálias do empregador.
- Flexibilidade: as partes podem estabelecer as regras do procedimento arbitral, o que pode permitir que o procedimento seja adaptado às suas necessidades específicas.
- Especialização: os árbitros são especialistas em direito, o que pode garantir que a decisão arbitral seja tecnicamente correta.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal passou a entender que muitas relações de trabalho como motoristas de aplicativo, advogados associados e outras, não constituem relações de emprego, o que impede a ida a Justiça do Trabalho pelo trabalhador em geral.
Todavia, a Arbitragem e a mediação podem se constituir em bons instrumentos para solução tanto destes casos, como também, para resolução de controvérsias o qual são submetidas a Justiça Trabalhistas na chamadas "relações de empregado de fato".
Portanto, na duvida, empregador e empregado podem analisar a possibilidade de submissão de eventual conflito a esfera da arbitragem, o que permite que o conflito seja analisado em menor tempo e a solução seja o mais ágil possível ao caso.
Autor do Blog.
Dr. José Carlos Cruz é Advogado Publicista, Contratualista, Empresarial, Eleitoral e Arbitralista. Membro Efetivo Regional das Comissões de Arbitragem, Defesa da Democracia e Estado de Direito, e Advocacia Empresarial da OAB/SP (2022/2024). Árbitro e Mediador em Conflitos Empresariais multicomplexos. Pós-Graduado em Direito Público e Direito Eleitoral/Processual Eleitoral.
Artigo em parceria.
Dr. Rodrigo Diegues Cruz – Advogado Publicista, Contratualista, Empresarial e Arbitralista. Árbitro e Mediador em Conflitos Empresariais. Pós-Graduado em Direito Público e Advocacia na Fazenda Pública.
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