Pular para o conteúdo principal

A arbitragem trabalhista e suas vantagens ao empregador e empregado.

 




A arbitragem trabalhista é uma forma de resolução de conflitos trabalhistas por meio da intervenção de um terceiro neutro, chamado árbitro, que emite uma decisão vinculante para as partes envolvidas.

A arbitragem trabalhista apresenta diversas vantagens para as partes envolvidas, empregadores e empregados, bem como para o sistema jurídico como um todo.

Eis algumas vantagens:

  • Agilidade: o procedimento arbitral é mais rápido do que o processo judicial trabalhista, o que pode ser um benefício significativo para as partes, especialmente para os empregados, que muitas vezes precisam de acesso rápido a verbas trabalhistas.
  • Confidencialidade: o procedimento arbitral é confidencial, o que pode proteger a imagem das partes envolvidas, especialmente dos empregados, que podem temer represálias do empregador.
  • Flexibilidade: as partes podem estabelecer as regras do procedimento arbitral, o que pode permitir que o procedimento seja adaptado às suas necessidades específicas.
  • Especialização: os árbitros são especialistas em direito, o que pode garantir que a decisão arbitral seja tecnicamente correta.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal passou a entender que muitas relações de trabalho como motoristas de aplicativo, advogados associados e outras, não constituem relações de emprego, o que impede a ida a Justiça do Trabalho pelo trabalhador em geral.

Todavia, a Arbitragem e a mediação podem se constituir em bons instrumentos para solução tanto destes casos, como também, para resolução de controvérsias o qual são submetidas a Justiça Trabalhistas na chamadas "relações de empregado de fato".

Portanto, na duvida, empregador e empregado podem analisar a possibilidade de submissão de eventual conflito a esfera da arbitragem, o que permite que o conflito seja analisado em menor tempo e a solução seja o mais ágil possível ao caso.

Autor do Blog.

Dr. José Carlos Cruz é Advogado Publicista, Contratualista, Empresarial, Eleitoral e Arbitralista. Membro Efetivo Regional das Comissões de Arbitragem, Defesa da Democracia e Estado de Direito, e Advocacia Empresarial da OAB/SP (2022/2024). Árbitro e Mediador em Conflitos Empresariais multicomplexos. Pós-Graduado em Direito Público e Direito Eleitoral/Processual Eleitoral.

Artigo em parceria.

Dr. Rodrigo Diegues Cruz – Advogado Publicista, Contratualista, Empresarial e Arbitralista. Árbitro e Mediador em Conflitos Empresariais. Pós-Graduado em Direito Público e Advocacia na Fazenda Pública.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TONINHO RIBAS- EX PREFEITO DE CAJAMAR É NOVAMENTE CONDENADO

O magistrado Doutor RENATO DOS SANTOS da 1º Vara de Cajamar  em decisão proferida em 30 de Novembro de 2.023   condenou o Ex-Prefeito de Cajamar ANTONIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE, mais conhecido como TONINHO RIBAS.(Autos nº 0004047.43.2007.8.26.0108) por dispensa de LICITAÇÃO. O cerne da controvérsia residiu na dispensa de licitação pelo correo à epoca PREFEITO DE CAJAMAR para firmar CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO na RUA JOSÉ RANGEL DE MESQUITA, 241- PARQUE PARAÍSO- POLVILHO-SP, A FIM DE QUE FOSSE UTILZADO PARA INSTALAR AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SÁUDE DA FAMÍLIA QUE ATUARIAM NAQUELE BAIRRO. LAUDOS JUNTADOS PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA AVALIARAM QUE A LOCAÇÃO NÃO OBSERVOU AS REGRAS LEGAIS. O PROPRIETÁRIO POSTERIORMENTE COMPARECEU A PREFEITURA SOLICITANDO A COMPENSAÇAO DE SUA DIVIDA FISCAL COM AS DESPESAS DE HABITE-SE DO IMÓVEL LOCADO. SEGUIU-SE A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMOVEL E APOS FORAM REALIZADAS AVALIAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO DO IMÓVEL. SOBREVEIO NOVO LAUD

VEREADOR SAULO DE CAJAMAR TEM SUAS CONTAS REJEITADAS E PODE SOFRER CONSEQUENCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO( TCE/SP) em julgamento das CONTAS MUNICIPAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, EXERCICIO 2020 EM QUE EXERCEU A PRESIDENCIA O VEREADOR SAULO ANDERSON RODRIGUES. Em julgamento realizado em 03 de Outubro de 2.023  Relator Conselheiro DIMAS RAMALHO, atuaram na defesa da edilidade a advogada e procuradora MARCIA CRISTINA NOGUEIRA GONÇALVES, GUILHERME VILELA DE PINHO E CRISTIANO VILELA DE PINHO, E A PROCURAORA DE CONTAS RENATA CONSTANTE CESTARI. Concluiu em JULGAMENTO a Primeira Cãmara do Tribunal de Contas em sessão realizada em 03/10/2023,  apos voto do relator JULGANDO IRREGULARES AS CONTAS do vereador SAULO ANDERSON RODRIGUES, determinando a Corte de Contas remessa de oficio, e cópia da decisão. 1. Entre as irregularides o Tribunal de Contas apontou a desnecessidade de cargos de assessores obterem nível superior, quando a maioria das atividades são de baxa complexidade em total afornta a jurisprudencia do TJ-SP e STF. 2. Falta de Classificação da

REGULARIZE SUAS DIVIDAS COM A RECEITA FEDERAL.

Em recente legislaçao a RECEITA FEDERAL DO BRASIL regulamentou os pagamentos de tributos, incentivando contribuintes a pagarem tributos ainda que não declarados, sem multas de mora e oficio, com possibilidde de parcelamento da dívida, mesmo antes da constituiçao do crédito tributário. Voce Poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora com condiçoes, pagando um minimo a vista, e o restante em até 48 parcelas mensais. E voce empresário ou pessoa fisica ainda poderá uitilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido para pagamento dos 50% a vista, limitados a metdade do debito. Assim como precatórios proprios ou adquiridos de terceiros também podem ser usados para o pagamento a Vista. Essa regra vale para as empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME- Mircoempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pessoas fisica