Em recente legislaçao a RECEITA FEDERAL DO BRASIL regulamentou os pagamentos de tributos, incentivando contribuintes a pagarem tributos ainda que não declarados, sem multas de mora e oficio, com possibilidde de parcelamento da dívida, mesmo antes da constituiçao do crédito tributário.
E voce empresário ou pessoa fisica ainda poderá uitilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido para pagamento dos 50% a vista, limitados a metdade do debito.
Assim como precatórios proprios ou adquiridos de terceiros também podem ser usados para o pagamento a Vista.
Essa regra vale para as empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME- Mircoempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pessoas fisicas, principalmente quanto as contribuiçoes previdenciarias não recolhidas das pessoas fisicas e juridicas.
Corra que seu prazo é curto.
Caso voce não se encaixe nos requisitos acima, a autorregularização também incentiva o pagamento de tributos administrados pela RFB que é facultativa, tendo os contribuintes o direito de optarem por regulrizar suas pendencias tributárias por meio dos procedimentos ordinários, independente do aproveiamento de beneficios estiuplados pela nova legislação sobre parcelmaento de débitos tributários.
Para isso é preciso ter uma consultoria com expertise para a realização completa dos serviços especializados nesta matéria, inclusive com apoio contábil, fiscal e financeiro, desde a area preventiva até a contenção de litigios administrativos e judiciais.
Podendo ser regularizados constituidos até 30 de novembro de 2.023, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização, tais como:
. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA
. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO(CSLL)
.IMPOSTO SOBRE OPERAÇOES DE CÉDITO, CAMBIO E SEGURO OU RELATIVAS A TRÍBUTOS OU VALORES MOBILIÁRIOS(IOF).
.IMPOSTO TERRITÓRIAL RURAL(ITR)
.IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS(IPI)
.IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
.IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.
.CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIAS DAS PESSOAS FISICAS.
.CONTRIUIUÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS E;
. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇOES COM COMBSUTIVEIS(CIDE-COMBUSTIVEIS).
Doutor José Carlos Cruz, advogado, especializado em direito tributário, pós graduado em direito público com formaçao em contabilidade.
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