Nesta quarta-feira (3) entram em vigor os novos valores das custas judiciárias em todo o Estado de São Paulo. O Comunicado Conjunto nº 951/23, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), disponibilizou tabelas para fins de verificação e apuração da taxa judiciária, de acordo com cada fato gerador. Por exemplo: distribuição da petição inicial, interposição de apelação e recurso adesivo, distribuição do. cumprimento de sentença, execução fiscal etc.
Voce Sabe o destino das custas judiciárias.
90% São destinados ao Tribunal de Justiça e são imprescindiveis.
60% Para o Fundo Especial de Despesas e;
30% Para as despesas com pessoas.(servidores).
Os valores das custas judiciárias sofreram aumento de 50%(cinquenta por cento).
Antes para discutir uma decisão interlocutóriao(no curso do processo) ou AGRAVAR a decisão do magistrado da sua Cidade, voce pagava RS 341,60.
Agora se quiser discuti-la no minimo vai pagar com aumento de 50%(cinquenta) por cento, ou seja, RS 530,40.
E para executar um contrato de RS 100.000,00 e se por acaso esse contrato até o momento de propor a execuçao for de RS 300.000,00 vai ter que antecipar RS 6.000,00. podedo chegar as custas judiciais para execução até o valor de RS 105.000,00
Muito se fala do Custo Brasil, mas pouco se analisa o Custo Justiça que envolve o emprego de recursos financeiros por parte do empresário, e do proprio Cidadão, o tempo, e a burocracia, para obter soluções judiciais a conflitos relativos a seus negócios e as circunstâncias que os envolvem, e por vezes demoram anos e anos.
Um dos maiores desafios para os empresários hoje em dia é lidar com os conflitos que surgem no dia a dia no âmbito dos seus negócios, e necessitam de soluçoes rapidas.
Quando esses conflitos não são resolvidos de forma amigável, é inevitável recorrer ao Poder Judiciário.
No entanto, o processo judicial pode ser um processo longo e caro, podendo comprometer até mais de 70% do faturamento de uma empresa.
Além disso, a duração do processo judicial pode levar muitos anos, prejudicando o bom funcionamento da empresa.
Diante desse cenário, a arbitragem surge como alternativa mais rápida, econômica e eficiente para resolver os conflitos empresariais e do proprio cidadão.
A arbitragem se trata de um método de solução de controvérsias em que as partes escolhem um árbitro ou uma câmara arbitral para decidir o caso.
A decisão arbitral tem força de sentença judicial e não admite recurso, portanto, sendo esta mais ágil e eficaz para a solução de conflitos de qualquer natureza que envolvam direitos disponíveis ( que possam ser negociados).
A arbitragem apresenta diversas vantagens em relação ao processo judicial e pode contribuir considerávelmente ao custo justiça para uma empresa ou negócio de qualquer natureza, tais como:
- Rapidez: a arbitragem costuma durar entre 2 meses e 6 meses em média, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade das partes.
- Economia: a arbitragem pode ser mais barata do que o processo judicial, pois evita gastos com perícias, testemunhas, honorários advocatícios e outras despesas processuais.
- Especialização: a arbitragem permite que as partes escolham um árbitro ou uma câmara arbitral com conhecimento técnico sobre o assunto em disputa, garantindo uma decisão mais qualificada e adequada à realidade do negócio.
- Sigilo: a arbitragem é confidencial e não está sujeita à publicidade dos atos processuais, preservando a imagem e a reputação das partes envolvidas.
- Flexibilidade: a arbitragem possibilita que as partes definam as regras e os procedimentos que serão adotados para a solução do conflito, respeitando os princípios da legalidade, da igualdade, do contraditório e da ampla defesa.
Para utilizar a arbitragem, basta que as partes insiram uma cláusula compromissória nos seus contratos ou celebrem um compromisso arbitral após o surgimento do conflito.
A arbitragem, portanto, é uma saída altamente eficaz para os empresários que querem resolver os seus conflitos de forma rápida, econômica e segura, sem depender da morosidade e da burocracia do Poder Judiciário.
E mais importante é que AÇÃO JUDICIAL em andamento se ambas as partes chegarem a um acordo sem decisão definitiva podem ser retiradas do PODER JUDICIÁRIO e levadas ao debate em sede de ARBITRAGEM, o que denominamos chamar de DERROGAÇAO DA JUSTIÇA ESTATAL.
O Custo Justiça é um desafio para os empresários brasileiros.
Apos aprovada a lei 17.785/23 no Estado de São Paulo fruto da Lei Complementar (Lei de Custas) com aumento das custas judiciais que passam a ser exigidas de forma atualizadas em qualquer fase do processo, a partir de 03 de Janeiro o que poderá implicar segundo estudos em aumentos que alcançam a casa de 212% em alguns casos.
Segundo a OAB/SP:
"Para se ter uma ideia, de acordo com um estudo da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), em uma execução de alimentos, com pensão de R$ 5 mil atrasada por dois meses, somando custas judiciais e eventual agravo de instrumento, a majoração das custas seria em torno de 212%.
Já em uma adjudicação compulsória de imóvel avaliado em R$ 18.900, somando as custas iniciais e um agravo de instrumento, o aumento seria de 65%."
- https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/carrossel/oab-sp-pede-retirada-de-urgencia-de-pl-que-aumenta-taxas-judiciarias-do-tjsp/
Ou seja, caro empresário, caro cidadão, se em uma simples ação de alimentos ("pensão alimenticia") o aumento saltará para quase 212% de aumento de custas ao final.
Imagina-se em disuputas referentes a questões vitais para a sua empresa, seus negócios, e sua vida no dia a dia o que poderá aumentar em demasia os custos a sua empresa e dos negocios em geral, para solucionar conflitos contratuais, sem considerar o tempo excessivo que demora um PROCESSO JUDICIAL.
A arbitragem, de outro lado, empresário, é uma alternativa eficaz e rapida para reduzir os custos e os impactos negativos do Custo Justiça nos seus negócios.
Nada de longos e longos anos aguardando uma solução, despesas e despesas deslocadas do faturamento da empresa para custeio de um processo caro e burocrático, recursos despendidos para algo que poderia ser resolvido em menos de um mês em um método e sistema mais dinâmico de solução de conflitos.
Estima-se que uma empresa sofre prejuizos que alcançam até 70% a 100% de seu valor de faturamente anualmente com demandas judiciais longas movidas para solução de seus conflitos.
Portanto, ao adotar vias mais celeres de resolução de disputa como a arbitragem, o empresário terá uma solução muito mais ágil e em menos tempo, poupando esforços e recursos da empresa.
O Tempo já diria o Pai da Administração Empresarial Moderna, Peter Drucker, é um ativo importante ao negócio e estratégio para sua manutenção ou fim!
Porém, atente-se, não é qualquer especialista que de fato conhece arbitragem e não é qualquer Câmara Arbitral que possui um bom arbitralista (especialista em arbitragem) para conduzir este tipo de procedimento.
Tome sempre cuidado para não comprar "gato por lebre".
Busque sempre a especialidade comprovada do arbitralista capacitado em bem conduzir com profundidade e de forma quase artesanal (como bons artesões) uma arbitragem com comprovada experiencia no mercado.
Afinal, você não depositaria a segurança de sua empresa na mão do marceneiro e sim de um bom administrador, não é mesmo?!
Dr. José Carlos Cruz é advogado e consultor jurídico. Árbitro e Arbitralista em disputas empresariais. Atua no Campo do Direito Público, Administrativo, Empresarial, Eleitoral e Arbitragem. Pós-Graduado em Direito Eleiteroal e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP) e Direito Público. Membro Efetivo Regional das Comissões de Arbitragem, Advocacia Empresarial, Legislação - Doutrina e Jurisprudência, Advocacia Trabalhista e Defesa da Democracia e do Estado de Direito do Conselho Seccional da OAB/SP (2022/2024).
Comentários
Postar um comentário