O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o trecho de uma lei do Espírito Santo que fixou o prazo máximo de 30 minutos para atendimentos ao público nos cartórios do estado. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Trata-se da açao ajuizado pelo Governador Renato Casagramde contra a Lei Estadual 11.438/2021, diante de dispositivos contestados.
Ao proferir voto o Ministro Alexandre de Moares relator da ação, observou que a fixaçao de um prázo máximo para os atendimentos é salutar e razoável e dá concretude ao principio da eficiencia do serviço público prestado, além de beneficiar pessoas que buscam serviços cartorarios. (ADI 7.602).
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