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PREFEITOS CASSADOS ONTEM PELO TRE POR MÁ GESTÃO PÚBLICA


Candidatos a prefeito de Votorantim e Martinópolis têm registros negados pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa. ( nomeação de servidores com base em lei municipal sem concurso público, quando o cargo exige, caracterizando abuso na condução administrativa, principalmente que esses servidores foram contratados para mais diversos serviços, em nítido desvio de função, seguiu o Tribunal a mesma linha do Juiz Eleitoral.,

E esse é o caso do Município de Cajamar em que a prefeita usou e abusou dos cargos públicos, onde há discussão através de AIJE - AÇAO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, em desfavor da prefeita ANA PAULA POLOTTO RIBAS DE ANDRADE, além de outros objetos em discussão.
Os candidatos à Prefeitura de Votorantim e Martinópolis, Jair Cassola (PDT) e Rondinelli Pereira de Oliveira(PTB),respectivamente, tiveram os pedidos de registro de candidatura indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na sessão desta terça-feira (27). Os postulantes aos cargos de prefeito terão que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se quiserem continuar na disputa às eleições já que, pelos magistrados paulistas, foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa.
O que demonstra que a Justiça Eleitoral não vem aceitando esses argumentos, visto que a conduta serve apenas para lesar o erário a lisura das eleições em prejuízo aos demais candidatos
O que deve ocorrer com vários prefeitos que se encontram em idêntica situação referente as candidaturas em 2016.
A defesa do advogado de Cassola argumentou que não havia motivo para inelegibilidade do político por improbidade administrativa, já que, ao realizar contratações no município de Votorantim sem concurso público no período em que foi prefeito, baseou-se em lei municipal para tal ação, não demonstrando dolo ou dano ao erário. Contudo, o relator do processo e corregedor do TRE, des. Cauduro Padin, não concordou com a tese, pois declarou exorbitante a quantidade de contratações - 1311 ao todo - o que, segundo ele, constituiu dolo e abuso na condução administrativa. Além disso, o magistrado enfatizou o dano ao erário, uma vez que os servidores, contratados para os mais diversos serviços, foram objetos de desvio de função.

E repita-se mais uma vez, é o caso em debate perante a Justiça Eleitoral sobre a prefeita de Cajamar ANA PAULA POLOTTO RIBAS DE ANDRADE que além de abusar na condução administrativa, tem contra si diversos alertas por parte do Tribunal de Contas do Estado, deixando de aplicar verbas em a´reas essenciais, para aplicar em outras menos essenciais. Além de contratar toda a família para servir a prefeitura com dinheiro público(filhos, irmão, primo, prima, contratar o próprio marido condenado por desviar milhões da prefeitura e etc).

Ou seja, bastando apenas decisão colegiada e não o trânsito em julgado conforme alínea " d"

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

A decisão seguiu a mesma linha da sentença de primeiro grau.

O caso de Cassola se encaixa na causa de inelegibilidade prevista na alínea "l" da Lei Complementar 64/90: " suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".

Ou seja, condenado por órgão colegiado, que seria o Tribunal Regional Eleitoral de acordo com a alínea artigo 1º alínea I da Lei Complementar 64/90, com nova redação dada pela lei da ficha limpa 135/2010.
Quanto ao caso de Rondinelli Oliveira, que não teve sustentação de advogado em sua defesa, a decisão dos magistrados foi por manter a sentença de primeiro grau. Ele foi eleito vereador do Município de Martinópolis no pleito de 2012 mas, por Lei Orgânica do Município, teve seu mandato cassado em reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa e por quebra de decoro parlamentar ( alínea "b", da Lei Complementar 64/90).


Em ambos os casos, ocorre o indeferimento da chapa: Jair Cassola (prefeito) e Silvano Donizette Mendes (vice), em Votorantim, e Rondinelli Pereira Oliveira (prefeito) e Luiz Antonio Nastari (vice), em Martinópolis.

Cabe recurso ao TSE.

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