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LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PENSAMENTO NO PERÍODO ELEITORAL


Nesse período eleitoral há candidatos que se ofendem quando sua imagem politica e não pessoal é exposta na mídia escrita, televisiva e falada.

Acreditam que fazem jus a reparação em face de sua honra politica.

Ora, irrelevante para o direito, se essas informações são verdadeiras, de que o fulano ou ciclano por diversas formas desviou dinheiro diante de um esquema criminoso ou, realizou conduta a qual não se espera do agente público.

Visto que a função do cidadão é essa mesma, fiscalizar todos os atos públicos e agentes (servidores) e essa fiscalização se dá mediante publicação em jornal, redes sociais(Facebook).

Sob pena de ofensa ao direito à informação e à livre manifestação do pensamento.

E não há que se falar em crime quando se alega por exemplo, que determinado politico está envolvido na chamada operação "lava jato", ou ainda se divulguem videos, e, ainda que tais videos possam fazer insinuações contra o candidato X ou Y.

ainda que não haja qualquer acusação formal pesando contra o candidato X ou Y relativa a determinada conduta apontada ou relativa a qualquer operação ou conduta.

A população seja de Cajamar ou de qualquer cidade tem o direito de fiscalizar, e saber se essa ou aquele empresa pertence á família do candidato, se essa empresa firmou contratos milionários e que se esta empresa foi doadora de campanha politica nas eleições, esse é o papel do cidadão.

Não fazendo o cidadão apenas exercer seu direito em um Estado Democrático de Direito. E quando processado em período eleitoral, ao exercer sua defesa , é o momento oportuno para manifestar em direito de resposta, não devendo deixar passar em albis, e comprovar o oposto, pois, meras ilações, não o socorre.

No período eleitoral não há sigilo do processos eleitorais distribuídos, e esse sigilo somente ocorre após a diplomação ou posse, não antes, durante o período de disputa eleitoral.

O que não pode é ofender a privacidade e intimidade da pessoa humana, expondo-a, isso sim, é crime, punido com pena de prisão.

O que se protege é a pessoa e não o agente politico ou publico. Ora, se não quer ser criticado, escolha outro cargo, porque ser agente politico, não é profissão!

Tanto é assim que a Justiça Eleitoral em Jundiaí autorizou a divulgação de vídeo do Candidato a prefeito Luiz Fernando, em que aparece esquema politico.

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