Pular para o conteúdo principal

DOUTOR JOSÉ CARLOS CRUZ EM ENTREVISTA AO REDAÇÃO DO JORNAL ECAJAMAR SOBRE CRIMES CONTRA HONRA NAS ELEIÇÕES


Foto: Reprodução/eCAJAMAR


Em época de campanha eleitoral, além do discurso positivo que cada candidato faz sobre si, é comum também que as trocas de farpas e os ataques se intensifiquem principalmente nas redes sociais ou com a criação de perfis fakes. E é nesta época que os processos judiciais aparecem com mais freqüência. Mas, o que “vale” um processo? Qual é o limite para estes ataques? Sobre o assunto, a reportagem do PORTAL eCAJAMAR conversou com o advogado José Carlos Cruz, Pós Graduando em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral e Escola Paulista da Magistratura Eleitoral.


“É expressamente vedado pela Legislação Eleitoral o anonimato e a criação de perfil fake. Nestes casos, o ofendido pode entrar com uma representação eleitoral por propaganda irregular na internet. A pessoa ofendida entra com uma ação contra o provedor que armazena a página, que geralmente é o Facebook, e pede ao juiz inclusive que obrigue o Facebook a fornecer os dados cadastrais de quem criou a página”, explicou o advogado.

Ainda segundo José Carlos, é possível descobrir e penalizar a pessoa que cuida de uma página fake. “Nestes casos, quem está por trás do fake pode receber aplicação de multa por propaganda irregular, pode sofrer ações cíveis e criminais e pode ter a exclusão da página. Ações de danos morais, dependendo do que for publicado, e processo criminal por calúnia, injúria ou difamação também podem ser movidos contra o responsável pelo perfil ou página falso”, garantiu o advogado.

Candidato x candidato

Segundo o especialista, cada caso deve ser julgado de acordo com suas particularidades, mas em caso de processos é imprescindível que a pessoa que se sentiu ofendida entre com uma ação judicial.
“Depende muito de cada situação, o principal fator é que o ofendido busque a Justiça. Para que a Justiça aja nestes casos, ela precisa ser acionada. Neste período eleitoral as críticas são analisadas de uma maneira mais flexível, porque às vezes o que os candidatos fazem com os outros são críticas mais maldosas. Estas críticas não podem ser censuradas, porque estamos diante da liberdade de manifestação. No entanto, se estas críticas ultrapassarem os limites permitidos pela legislação e se estas críticas injuriarem, caluniarem ou difamarem determinado candidato, aí têm punições até em nível eleitoral”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado, dependendo da situação, o candidato ofendido pode até ter direito de resposta. “Quando ocorre a divulgação de fato inverídica, quando a informação é caluniosa, difamatória ou injuriosa, a pessoa ofendida consegue o direito de resposta. E, nestes casos, também pode ocorrer a suspensão da propaganda a aplicação de multa. Tudo depende de como a situação é analisada. A gente é livre para se manifestar, mas os excessos são punidos”.

Calúnia, injúria e difamação

Há diferença entre os três delitos e as punições para cada um deles. A calúnia é quando uma pessoa atribui a outra um fato descrito em lei como crime sem que tenha provas. Difamação acontece quando uma pessoa atribui um fato negativo, ou seja, que ofenda a reputação de outra pessoa – independente da afirmação ser verdadeira ou não. Já injúria é qualquer xingamento a outra pessoa. As penas para os casos variam de um mês a dois anos de prisão e/ou pagamento de multa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

Lides Predatórias: Um Problema para a Sociedade, o Sistema de Justiça e a Boa Advocacia

  Nos últimos anos, um fenômeno preocupante tem se expandido nos tribunais brasileiros: as lides predatórias.  Esse termo se refere ao abuso do sistema judicial com o objetivo de obter ganhos financeiros fáceis, seja por meio de processos infundados, repetitivos ou que forçam acordos desnecessários. Embora essa prática possa beneficiar uma minoria no curto prazo, as consequências das lides predatórias são amplamente danosas para o sistema de justiça, para a sociedade e para os profissionais que se dedicam à advocacia ética e responsável. O Que São Lides Predatórias? As lides predatórias são ações judiciais movidas não com a intenção genuína de resolver um conflito, mas sim de explorar o sistema judicial e seus mecanismos para obter ganhos rápidos.  Entre as práticas mais comuns estão: 1. Ações repetitivas e sem fundamento:  Processos abertos em grande escala, especialmente contra instituições financeiras, planos de saúde ou grandes empresas, visando sobrecarregar o s...