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Mostrando postagens de novembro, 2024

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

CARTORIOS DEVEM ATENDER NO MÁXIMO EM 30 MINUTOS.

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o trecho de uma lei do Espírito Santo que fixou o prazo máximo de 30 minutos para atendimentos ao público nos  cartórios  do estado. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. Trata-se da açao ajuizado pelo Governador Renato Casagramde contra a Lei Estadual 11.438/2021, diante de dispositivos contestados. Ao proferir voto o Ministro Alexandre de Moares relator da ação, observou que a fixaçao de um prázo máximo para os atendimentos é salutar e razoável e dá concretude ao principio da eficiencia do serviço público prestado, além de beneficiar pessoas que buscam serviços cartorarios. (ADI 7.602).

Juiz nega pedido de anulação de sentença arbitral por duplicidade (Conjur).

O controle judicial de sentença arbitral está relacionado a aspectos estritamente formais, não sendo lícito ao magistrado reexaminar o mérito do que já foi decidido pelos árbitros. Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), para julgar improcedente ação que pedia a anulação de sentença arbitral.  Ao decidir, juiz lembrou que intervenção judicial em sentença arbitram é restrita apenas a aspectos formais e não de mérito da disputa. No processo, o requerente solicitava a anulação da decisão em sede arbitral com base no argumento de que já havia cumprimento judicial relativo à mesma sentença. Ou seja, como a medida determinada já estava sendo cumprida, o autor pediu que a decisão arbitral fosse anulada. Ao analisar o caso, Mendes apontou que o argumento da autora de que havia cumprimento de sentença em duplicidade não procedia. O caso que se tenta anular, diz o juiz, é diferente do que reverberou o ...

STF autoriza flexibilização no regime de contratação de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 6 de novembro de 2024 ao julgar a  ADI 2.135 , validar a Emenda Constitucional 19/1998, que flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos.  Com essa decisão, o poder público passa a ter a opção de contratar servidores tanto pelo regime celetista (CLT) quanto pelo regime jurídico único (RJU). Contexto da decisão: A Emenda Constitucional 19/1998 buscava modificar o regime de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação por meio da CLT, além do tradicional RJU, que exige concurso público. Essa mudança gerou controvérsias desde sua aprovação, culminando em uma ação no STF questionando sua validade. A principal argumentação contra a emenda era a alegação de que sua aprovação não seguiu os trâmites legais necessários, especialmente a aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos, em ambas as casas legislativas. Em 2007, o STF chegou a suspender a norma por essa razão. A decisão do STF: O STF, em sua dec...

Lides Predatórias: Um Problema para a Sociedade, o Sistema de Justiça e a Boa Advocacia

  Nos últimos anos, um fenômeno preocupante tem se expandido nos tribunais brasileiros: as lides predatórias.  Esse termo se refere ao abuso do sistema judicial com o objetivo de obter ganhos financeiros fáceis, seja por meio de processos infundados, repetitivos ou que forçam acordos desnecessários. Embora essa prática possa beneficiar uma minoria no curto prazo, as consequências das lides predatórias são amplamente danosas para o sistema de justiça, para a sociedade e para os profissionais que se dedicam à advocacia ética e responsável. O Que São Lides Predatórias? As lides predatórias são ações judiciais movidas não com a intenção genuína de resolver um conflito, mas sim de explorar o sistema judicial e seus mecanismos para obter ganhos rápidos.  Entre as práticas mais comuns estão: 1. Ações repetitivas e sem fundamento:  Processos abertos em grande escala, especialmente contra instituições financeiras, planos de saúde ou grandes empresas, visando sobrecarregar o s...

SUPREMO TRIBUNAL VALIDA EMENDA CONSTITUCIONAL PARA CONTRATAÇAO DE SERVIDORES PELA CLT

 Em recente julgado o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL validou a EMENDA CONSTITUCIONAL nº 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Juridico Unico(RJU) e de planos de carreiras para servidores públicos.  O que significa dizer que na prática, a decisão desta quarta-feira(06/11) passa a permitir que os funcionarios sejam contratados pelo regime celestista, em que não há a estabilidade atualmente preservada aos demais servidores. Ou seja, a decisão, coloca um fim a uma disputa iniciada em 2000, apos o CONGRESSO NACIONAL 1 0(dez) anos depois da CONSTITUIÇAO FEDERAL , fez essa necessária correção, para preservar o amplo funcionamento da máquina pública. Uma vez que em 2007 o Supremou invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem anuencia das duas casas legislativas, e desde então, a norma estava suspensa. Porém,  no julgameto desta quarta-feira(06/11) houve mudança entendimento, apos quase 3(tres) décadas, que faz prevelecer a alteração,...

A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e REGISTROS DE CANDIDATOS

Muito se tem apegado a mera violaçao aos principios da administraçao pública, para indeferir indevidamente registros de candidatos, onde em sua imensa maioria, os Juízes eleitorais acatam referidos argumentos, para impedir registros e indeferir candidaturas. Essencialmente por decisões proferidas por Tribunais de Contas de gestores seja do legislativo  ou executivo . Sendo fato relevante e pouco considerado que a referida lei complementar sofreu fortes mudanças no decorrer do tempo, passando-se a se entender e dar interpretação conforme à Constituiçao para prever a suspensão dos direitos politicos, somente para certos e especificos atos. Impedindo-se a aplicação dos direitos politicos para certos atos improbos, sejam eles derivados, ou não, exigindo conduta especifica. Tendo em vista que a sanção de suspensão dos direitos politicos revela verdadeiro alargamento desproporcional da restrição a direitos fundamentais, importando em fragrante violaçao à proporcionalidade face ao que pr...

LIDES PREDATÓRIAS NA ARBITRAGEM

  LIDES PREDATÓRIAS NA ARBITRAGEM. Nos últimos tempos muito se tem falado em lides predatórias, tanto que o CNJ cada vez mais aproveitando-se do momento em que os órgãos que deveria exercer certos controles não o fazem, e esses órgãos de controles do Poder Judiciário é que permitem evidentes abusos. Se apega ao momento como forma apenas e tão somente para esvaziar quantidade de ações que tramitam perante o Poder Judiciário mediante recomendação com diretrizes para identificar, prevenir e combater a litigância abusiva. Mas com certeza não fazem a lição de casa , no controle do exercício das atividades de magistrados em suas comarcas. Tais como cobrar eficiência para que o Estado promova, a solução consensual dos conflitos em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Quando aquele que participa do processo, incluindo o magistrado deve comportar-se de acordo com a boa-fé, cooperar entre si, e ao aplicar o ordenamento jurídico, em que cabe...