Justiça rejeita embargos pedidos por defesa de Eduardo Azeredo.
Ex-deputado (PSDB) foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro.
Para juíza não houve qualquer omissão ou contradição na sentença.
A juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage, não acolheu os embargos de declaração pedidos pela defesa do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB), condenado a 20 anos e 10 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como mensalão tucano.
Os embargos de declaração servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Podem questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo.
De acordo com a defesa, houve "omissão na sentença quanto às declarações dos 'corresponsáveis' que inocentam o acusado". Ela também questionou que uma prova testemunhal foi mencionada "apenas parcialmente".
Já a juíza disse que os "corresponsáveis" não foram mencionados para evitar prejulgamentos. Sobre a citação parcial dos depoimentos das testemunhas, "não há que se falar em omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento".
"Diante do exposto, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, rejeito os embargos de declaração", disse a juíza em sua decisão.
De acordo com o Fórum Lafaiette, em Belo Horizonte, além dos embargos, a defesa também apresentou apelação da decisão judicial. Segundo a defesa, o pedido manifesta o "desejo de recorrer".
Os advogados de Eduardo Azeredo vão entrar com uma apelação contra a sentença e que nela serão questionados novamente todos os pontos que contestam.
Do G1 MG
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