Nesta
terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), Cláudio Portela, corregedor
nacional do MP, apresentou proposta de emenda regimental. O objetivo é
alterar o artigo 68 do Regimento Interno do CNMP a fim de deixar claro
que as atividades de inspeção, feitas nas unidades do MP, devem abranger
não apenas as Corregedorias-Gerais, mas todos os órgãos que desempenhem
atribuições de cunho disciplinar.
Como destaca Cláudio Portela, em sua
atual redação, o artigo 68 prevê que a Corregedoria Nacional realizará
inspeções ordinárias nas Corregedorias-Gerais das unidades do Ministério
Público da União e dos Estados. “Sucede que as atribuições de cunho
correcional são desempenhadas não apenas pelas Corregedorias-Gerais, mas
por diversos órgãos da Administração Superior do Ministério Público a
que compete a instrução e julgamento de procedimentos afetos à área
disciplinar”, afirmou Portela.
As inspeções destinam-se à averiguação
da regularidade das atividades disciplinares e correcionais
desenvolvidas nas unidades locais, de modo a identificar eventuais
dificuldades no acompanhamento da observância dos deveres funcionais por
parte dos membros do MP.
Segundo o Regimento Interno do CNMP, os
conselheiros têm 30 dias para que apresentem sugestões ao
aperfeiçoamento da proposta de emenda regimental.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
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