Pular para o conteúdo principal

Conselho Federal da OAB questionará STF sobre prisão antes de trânsito em julgado

O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, ressaltou a necessidade de se cumprir os direitos fundamentais constitucionais. “Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação.”

Para o conselheiro federal pelo Acre Luiz Saraiva Correia, relator da matéria no colegiado, a decisão do STF é contrária à Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

Lides Predatórias: Um Problema para a Sociedade, o Sistema de Justiça e a Boa Advocacia

  Nos últimos anos, um fenômeno preocupante tem se expandido nos tribunais brasileiros: as lides predatórias.  Esse termo se refere ao abuso do sistema judicial com o objetivo de obter ganhos financeiros fáceis, seja por meio de processos infundados, repetitivos ou que forçam acordos desnecessários. Embora essa prática possa beneficiar uma minoria no curto prazo, as consequências das lides predatórias são amplamente danosas para o sistema de justiça, para a sociedade e para os profissionais que se dedicam à advocacia ética e responsável. O Que São Lides Predatórias? As lides predatórias são ações judiciais movidas não com a intenção genuína de resolver um conflito, mas sim de explorar o sistema judicial e seus mecanismos para obter ganhos rápidos.  Entre as práticas mais comuns estão: 1. Ações repetitivas e sem fundamento:  Processos abertos em grande escala, especialmente contra instituições financeiras, planos de saúde ou grandes empresas, visando sobrecarregar o s...