Pular para o conteúdo principal

Supremo abre sétimo inquérito contra Renan Calheiros na "lava jato"


O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tornou-se alvo de sete inquéritos da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal. A sétima investigação foi autorizada nesta segunda-feira (21/3) pelo ministro Teori Zavascki.

Renan Calheiros é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão do ministro atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pretende apurar supostos repasses feitos pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do esquema de desvios na Petrobras, para o senador. O pedido da PGR abrange os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os supostos crimes seriam resultado de propina repassada pelo doleiro Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como Ceará, um dos operadores financeiros que trabalhava para Youssef. O pedido da PGR foi feito no dia 11 de março. Na ocasião, Renan negou ter participado de irregularidades e disse que não conhece Alberto Youssef. Com informações da Agência Brasil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TONINHO RIBAS- EX PREFEITO DE CAJAMAR É NOVAMENTE CONDENADO

O magistrado Doutor RENATO DOS SANTOS da 1º Vara de Cajamar  em decisão proferida em 30 de Novembro de 2.023   condenou o Ex-Prefeito de Cajamar ANTONIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE, mais conhecido como TONINHO RIBAS.(Autos nº 0004047.43.2007.8.26.0108) por dispensa de LICITAÇÃO. O cerne da controvérsia residiu na dispensa de licitação pelo correo à epoca PREFEITO DE CAJAMAR para firmar CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO na RUA JOSÉ RANGEL DE MESQUITA, 241- PARQUE PARAÍSO- POLVILHO-SP, A FIM DE QUE FOSSE UTILZADO PARA INSTALAR AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SÁUDE DA FAMÍLIA QUE ATUARIAM NAQUELE BAIRRO. LAUDOS JUNTADOS PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA AVALIARAM QUE A LOCAÇÃO NÃO OBSERVOU AS REGRAS LEGAIS. O PROPRIETÁRIO POSTERIORMENTE COMPARECEU A PREFEITURA SOLICITANDO A COMPENSAÇAO DE SUA DIVIDA FISCAL COM AS DESPESAS DE HABITE-SE DO IMÓVEL LOCADO. SEGUIU-SE A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMOVEL E APOS FORAM REALIZADAS AVALIAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO DO IMÓVEL. SOBREVEIO NOVO LAUD

VEREADOR SAULO DE CAJAMAR TEM SUAS CONTAS REJEITADAS E PODE SOFRER CONSEQUENCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO( TCE/SP) em julgamento das CONTAS MUNICIPAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, EXERCICIO 2020 EM QUE EXERCEU A PRESIDENCIA O VEREADOR SAULO ANDERSON RODRIGUES. Em julgamento realizado em 03 de Outubro de 2.023  Relator Conselheiro DIMAS RAMALHO, atuaram na defesa da edilidade a advogada e procuradora MARCIA CRISTINA NOGUEIRA GONÇALVES, GUILHERME VILELA DE PINHO E CRISTIANO VILELA DE PINHO, E A PROCURAORA DE CONTAS RENATA CONSTANTE CESTARI. Concluiu em JULGAMENTO a Primeira Cãmara do Tribunal de Contas em sessão realizada em 03/10/2023,  apos voto do relator JULGANDO IRREGULARES AS CONTAS do vereador SAULO ANDERSON RODRIGUES, determinando a Corte de Contas remessa de oficio, e cópia da decisão. 1. Entre as irregularides o Tribunal de Contas apontou a desnecessidade de cargos de assessores obterem nível superior, quando a maioria das atividades são de baxa complexidade em total afornta a jurisprudencia do TJ-SP e STF. 2. Falta de Classificação da

REGULARIZE SUAS DIVIDAS COM A RECEITA FEDERAL.

Em recente legislaçao a RECEITA FEDERAL DO BRASIL regulamentou os pagamentos de tributos, incentivando contribuintes a pagarem tributos ainda que não declarados, sem multas de mora e oficio, com possibilidde de parcelamento da dívida, mesmo antes da constituiçao do crédito tributário. Voce Poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora com condiçoes, pagando um minimo a vista, e o restante em até 48 parcelas mensais. E voce empresário ou pessoa fisica ainda poderá uitilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido para pagamento dos 50% a vista, limitados a metdade do debito. Assim como precatórios proprios ou adquiridos de terceiros também podem ser usados para o pagamento a Vista. Essa regra vale para as empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME- Mircoempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pessoas fisica