Autoridades e demais pessoas envolvidas em grampos divulgados por Sergio Moro podem pedir indenização
Por terem suas conversas telefônicas ilegalmente divulgadas ao público pelo juiz federal Sergio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente Dilma Rousseff (PT), os ministros Jaques Wagner e Nelson Barbosa, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), e os demais envolvidos nos áudios podem processar a União por danos morais. E se o Estado concluir que Moro agiu com dolo ou culpa, pode exigir que ele reponha aos cofres públicos os eventuais valores gastos com as indenizações.
A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. O juiz da “lava jato”, ao divulgar o conteúdo dos grampos feitos em aparelhos ligados a Lula, violou o artigo 8º da Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), que determina o sigilo das gravações e transcrições.
E a justificativa de Moro para essa medida, de que o interesse público prevalece sobre a intimidade é totalmente descabida e jamais se sustentaria, como também é a opinião do criminalista Rogério Taffarello.
“O texto legal não permite exceções ao sigilo que se impõe ao produto da interceptação. Ao contrário do que alguns afirmam, não há espaço aqui para supor que o interesse público faria ceder de forma absoluta a garantia individual: a análise de proporcionalidade entre os interesses em jogo foi feita pelo legislador, que aqui estabeleceu uma regra e não um princípio, e ela só não seria integralmente aplicável se não estivesse vigente ou fosse inconstitucional. Dessa forma, as gravações no processo penal só podem ser acessadas por investigadores, acusadores, defensores e juiz”.
Com essa medida, o juiz federal expôs indevidamente a privacidade do ex-presidente e de seus interlocutores. E esse ato ilícito já gerou efeitos negativos aos envolvidos. Dilma foi acusada de nomear Lula ministro da Casa Civil apenas para que ele ganhasse foro privilegiado e fugisse de Sergio Moro. Isso serviu de fundamento para o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes para suspender a posse do petista no cargo.
Decisão proferida pelo Ministro Teori do STF titular e comandante de todos os atos da " operação Lava Jato" dão suporte a esses pedidos, em que determinou sigilo, declarando expressamente a incompetência do Juiz Moro. o que configura crime de responsabilidade do Magistrado, inclusive por ato de improbidade.
Evidentemente de que a parcialidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, deverá ser analisada em ação própria, até de impeachment.
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