Pular para o conteúdo principal

MINISTRA ROSA É RELATORA DE HC DE LULA CONTRA DECISÃO DE GILMAR MENDES


A ministra Rosa Weber será a relatora do HC 133.605 impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu sua nomeação como ministro da Casa Civil e manteve a competência da 13ª vara Federal de Curitiba sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente.
O processo havia sido distribuído ao ministro Edson Fachin. Entretanto, S. Exa. se declarou suspeito para julgar o habeas corpus e o feito foi redistribuído para a ministra Rosa.
No HC, os advogados argumentam que a competência para decidir sobre o destino dos autos é do ministro Teori Zavascki, prevento para processos relacionados à operação Lava Jato. Isso porque, em 16/3/16, o juiz Federal Sérgio Moro declinou a competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF.
"Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada 'Operação Lava Jato', apreciar a situação."
Assim, a defesa pede a suspensão da parte da decisão do ministro Gilmar relativa ao retorno dos autos para a primeira instância. E, no mérito, que se reconheça a competência do ministro Teori para analisar o caso, na condição de juiz prevento para a Lava Jato.
Salvo-conduto
Em outro HC (133.596), o ministro Fachin negou seguimento ao pedido para conceder salvo-conduto ao ex-presidente até que fosse julgado o mérito dos mandados de segurança relatados pelo ministro Gilmar.
Fachin lembrou que não cabe habeas corpus para o Pleno contra ato de ministro da própria Corte e citou jurisprudência do Tribunal nesse sentido.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TONINHO RIBAS- EX PREFEITO DE CAJAMAR É NOVAMENTE CONDENADO

O magistrado Doutor RENATO DOS SANTOS da 1º Vara de Cajamar  em decisão proferida em 30 de Novembro de 2.023   condenou o Ex-Prefeito de Cajamar ANTONIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE, mais conhecido como TONINHO RIBAS.(Autos nº 0004047.43.2007.8.26.0108) por dispensa de LICITAÇÃO. O cerne da controvérsia residiu na dispensa de licitação pelo correo à epoca PREFEITO DE CAJAMAR para firmar CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO na RUA JOSÉ RANGEL DE MESQUITA, 241- PARQUE PARAÍSO- POLVILHO-SP, A FIM DE QUE FOSSE UTILZADO PARA INSTALAR AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SÁUDE DA FAMÍLIA QUE ATUARIAM NAQUELE BAIRRO. LAUDOS JUNTADOS PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA AVALIARAM QUE A LOCAÇÃO NÃO OBSERVOU AS REGRAS LEGAIS. O PROPRIETÁRIO POSTERIORMENTE COMPARECEU A PREFEITURA SOLICITANDO A COMPENSAÇAO DE SUA DIVIDA FISCAL COM AS DESPESAS DE HABITE-SE DO IMÓVEL LOCADO. SEGUIU-SE A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMOVEL E APOS FORAM REALIZADAS AVALIAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO DO IMÓVEL. SOBREVEIO NOVO LAUD

VEREADOR SAULO DE CAJAMAR TEM SUAS CONTAS REJEITADAS E PODE SOFRER CONSEQUENCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO( TCE/SP) em julgamento das CONTAS MUNICIPAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, EXERCICIO 2020 EM QUE EXERCEU A PRESIDENCIA O VEREADOR SAULO ANDERSON RODRIGUES. Em julgamento realizado em 03 de Outubro de 2.023  Relator Conselheiro DIMAS RAMALHO, atuaram na defesa da edilidade a advogada e procuradora MARCIA CRISTINA NOGUEIRA GONÇALVES, GUILHERME VILELA DE PINHO E CRISTIANO VILELA DE PINHO, E A PROCURAORA DE CONTAS RENATA CONSTANTE CESTARI. Concluiu em JULGAMENTO a Primeira Cãmara do Tribunal de Contas em sessão realizada em 03/10/2023,  apos voto do relator JULGANDO IRREGULARES AS CONTAS do vereador SAULO ANDERSON RODRIGUES, determinando a Corte de Contas remessa de oficio, e cópia da decisão. 1. Entre as irregularides o Tribunal de Contas apontou a desnecessidade de cargos de assessores obterem nível superior, quando a maioria das atividades são de baxa complexidade em total afornta a jurisprudencia do TJ-SP e STF. 2. Falta de Classificação da

REGULARIZE SUAS DIVIDAS COM A RECEITA FEDERAL.

Em recente legislaçao a RECEITA FEDERAL DO BRASIL regulamentou os pagamentos de tributos, incentivando contribuintes a pagarem tributos ainda que não declarados, sem multas de mora e oficio, com possibilidde de parcelamento da dívida, mesmo antes da constituiçao do crédito tributário. Voce Poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora com condiçoes, pagando um minimo a vista, e o restante em até 48 parcelas mensais. E voce empresário ou pessoa fisica ainda poderá uitilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido para pagamento dos 50% a vista, limitados a metdade do debito. Assim como precatórios proprios ou adquiridos de terceiros também podem ser usados para o pagamento a Vista. Essa regra vale para as empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME- Mircoempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pessoas fisica