O Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) é uma inovação legislativa introduzida pelo PLP 192/23, aprovado no contexto da reforma das leis de inelegibilidade (alterando a Lei Complementar nº 64/90 e a Lei nº 9.504/97) introduzido pela lei complementar 219/2025 que mudou silenciosamente, mas profundamente a forma como pré-candidatos e partidos podem planejar suas chapas.
O que muda para pré-candidatos de
2026 com essa nova ferramenta, altera a forma como pré-candidatos e partidos
podem planejar suas chapas.
Para quem pretende disputar a
eleição, o RDE não é apenas uma inovação. É um diferencial estratégico. Ele
permite resolver problemas antes da fase de registro e transforma incerteza
jurídica em previsibilidade política, não é apenas uma inovação. É um
diferencial estratégico. Ele permite resolver problemas antes da fase de
registro e transforma incerteza jurídica em previsibilidade política.
O ciclo eleitoral de 2026 começou
antes do que muita gente imagina...
O Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE)é um pedido formal direcionado à Justiça Eleitoral para que ela verifique, antes da campanha, se o pré-candidato está apto a concorrer. A medida pode ser usada:
- Pelo próprio pré-candidato que tenha dúvida
razoável sobre sua elegibilidade
- Pelo partido político, caso a situação de algum
nome gere insegurança jurídica
O pedido pode ser feito a
qualquer tempo, e terá um rito simples: após o protocolo, qualquer partido pode
impugnar a solicitação em até 5 dias.
Essa análise prévia funciona como
um check-up jurídico da candidatura, identificando com antecedência se há algum
fator capaz de impedir o registro ou gerar impugnações durante a campanha.
O requerimento muda o jogo para 2026 e reduz drasticamente candidaturas sub judice
O grande problema das eleições
recentes foi o número de candidatos que concorreram com a situação indefinida.
Isso prejudica o eleitor, distorce a disputa e cria riscos reais para os
partidos.
Com o RDE, situações como
rejeição de contas, condenações, perda de prazos de desincompatibilização e
dúvidas sobre filiação podem ser resolvidas meses antes da eleição.
Para o eleitor, significa voto
seguro.
Para o pré-candidato, significa
campanha mais estável.
Para o partido, evitar anulações de votos e perda de cadeiras.
O requerimento de declaração de elegibilidade permite planejar estrategicamente
as chapas a serem lançadas, oferecendo ao Partido Político algo essencial.
(tempo, e dinheiro) em que o Partido não precisa esperar o mês de agosto quando
inicia-se os pedidos de requerimento de candidatura para descobrir a situação de
cada candidato, evitando-se riso de inelegibilidade, sendo possível verificar
agora, e ajustar a chapa e assim buscar substitutos antecipadamente ou reforçar
ou time com segurança juridica antecipada.
O com isso evita improvisos,
candidaturas de última hora e contestações que paralisam campanhas, sendo Alívio
para a Justiça Eleitoral
O RDE também é útil para quem
julga. Ao invés de concentrar milhares de pedidos de registro em poucas
semanas, a Justiça Eleitoral poderá distribuir a análise ao longo do ano.
Decisões mais qualificadas, com
menos atropelos e mais previsibilidade para todos.
Como funciona a análise da
elegibilidade
A Justiça Eleitoral verificará se o pré-candidato atende às condições constitucionais e legais de elegibilidade:
- nacionalidade brasileira
- pleno exercício dos direitos políticos
- alistamento eleitoral regular
- domicílio eleitoral na circunscrição
- filiação partidária
- idade mínima
E, se além disso, se não incide em nenhuma hipótese de inelegibilidade, especialmente, aquelas da Lei da Ficha Limpa, como:
- condenações por órgão colegiado
- rejeição de contas por irregularidades insanáveis
- abuso de poder reconhecido em decisão judicial
- cassação de mandato
- fraude, corrupção eleitoral e uso indevido dos
meios de comunicação
O RDE permite trazer essas
dúvidas ao chão antes da campanha começar.
Para quem o RDE é
especialmente útil nas eleições de 2026
- Pré-candidatos que tiveram contas de governo
(gestão) ou convênios rejeitados, mas acreditam haver dúvida razoável;
- Pré-candidatos à reeleição que respondem a ações
ainda não julgadas definitivamente;
- Quem já sofreu ações de improbidade, mesmo após a
reforma da lei;
- Servidores públicos que temem falhas na
desincompatibilização;
- Pré-candidatos jovens que precisam confirmar idade
mínima;
- Dirigentes partidários que buscam montar chapas sem
surpresas jurídicas;
Para todos esses casos, o RDE
funciona como uma luz acesa antes da largada e cria vantagens competitiva para
2026.
O pré-candidato que faz o dever
de casa agora chega mais forte, mais seguro e mais preparado. E mais do que
isso: mostra responsabilidade com o eleitorado e com o próprio partido.
Portanto a disputa eleitoral de 2026 será marcada por um ambiente de maior controle, maior fiscalização e maior pressão sobre a regularidade das candidaturas. Quem negligenciar isso tende a descobrir problemas tarde demais
O Projeto de Lei é de autoria da Deptada DANI CNHA (UNIÃO BRASIL) e altera a Lei Complementar 64 de 18/05/1990 e a Lei Eleitoral Revoga o artigo 11 § 10 acrescendo o artigo 11 § 16;
Conclusão: o RDE é o seu
passaporte jurídico para a eleição de 2026 inaugurando uma nova fase do
processo eleitoral, mais transparente, mais organizada e mais estratégica, para
os partidos é uma ferramenta de gestão, para a Justiça Eleitoral uma ferramenta
de eficiência, e para o candidato a oportunidade de começar sua campanha com
segurança juridica total.
Enfim uma análise pelos técnica
evita surpresas, previne impugnações e garante tranquilidade na disputa.
Dr. José Carlos Cruz, advogado pós-graduado em direito eleitoral e processo eleitoral pela EJEF Escola Judicial Eleitoral Paulista, e membro da COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUNDIAI.
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