Recentemente, a Justiça Federal da Argentina ordenou a prisão preventiva de Nicolás Maduro e de seu braço direito, Diosdado Cabello. A decisão baseia-se no princípio da jurisdição universal, que permite a Estados processarem crimes contra a humanidade, independentemente de onde foram cometidos.
As principais acusações incluem:
Crimes contra a Humanidade: Tortura, sequestros e execuções extrajudiciais no contexto de um plano sistemático de repressão.
Narcoterrorismo: Paralelamente, os EUA manteve uma recompensa de US$ 15 milhões por informações que levassem à sua captura, acusando-o de liderar o "Cartel dos Sóis", sendo, posteriormete caputado por forças especiais do EUA.
A base legal para essas ações reside em tratados internacionais, como o Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI).
Imunidade de Chefe de Estado: No direito internacional clássico, chefes de Estado em exercício gozam de imunidade. Todavia, para crimes de guerra e contra a humanidade, essa proteção tem sido cada vez mais questionada e mitigada por tribunais internacionais.
Jurisdição Universal: A Argentina aplicou este conceito sob o entendimento de que a gravidade dos crimes cometidos na Venezuela afeta a consciência da humanidade como um todo.
Atualmente o lider da Venezuela encontra-se custodiado nos Estados Unidos, e se apresentara ao Tribunal em Nova York quanto as acusaçoes ocorridas em 2020.
A
Doutrina Ker-Frisbie e o Julgamento de Nicolás Maduro nos EUA: Uma Análise da
Jurisdição e Imunidade Soberana
Autor:
Dr. José Carlos Cruz. Advogado.
1.
Introdução
A notícia da
captura de Nicolás Maduro Moros por forças dos Estados Unidos, em solo
venezuelano, e sua subsequente transferência para o Distrito Sul de Nova York
para responder a acusações de narcoterrorismo [2], desencadeou um debate
jurídico internacional de proporções inéditas.
O cenário,
que envolve uma clara violação da soberania territorial da Venezuela e do
Direito Internacional, coloca em xeque a validade do processo criminal perante
a justiça americana.
A questão
central reside em saber se a ilegalidade da captura, sob a perspectiva
internacional, é suficiente para invalidar a jurisdição do tribunal americano.
A resposta, no contexto do direito constitucional e processual penal dos EUA, é
historicamente negativa, fundamentada na Doutrina Ker-Frisbie. Este
artigo se propõe a analisar a evolução e o alcance dessa doutrina, sua
aplicação ao caso Maduro e as possíveis defesas baseadas na imunidade soberana.
2.
A Doutrina Ker-Frisbie: Origem e Consolidação Jurisprudencial
A Doutrina
Ker-Frisbie é a expressão do princípio latino male captus, bene detentus
(mal capturado, bem detido), que afirma que a jurisdição de um tribunal sobre
um réu não é afetada pela maneira como ele foi levado à presença do tribunal.
|
Caso |
Ano |
Fato
Central |
Princípio
Jurídico Estabelecido |
|
Ker v.
Illinois |
1886 |
Frederick
Ker foi sequestrado no Peru por um agente privado e levado para Illinois para
julgamento [1]. |
A abdução
forçada não é razão suficiente para que o réu não responda perante o tribunal
com direito de julgá-lo [1]. |
|
Frisbie
v. Collins |
1952 |
Shirley
Collins foi sequestrado em Chicago por policiais de Michigan e levado para
julgamento [1]. |
O devido
processo legal não é violado pela captura ilegal do réu; a jurisdição é
mantida [1]. |
|
United
States v. Alvarez-Machain |
1992 |
Um cidadão
mexicano foi sequestrado no México por agentes da DEA e levado aos EUA [1]. |
A Doutrina
Ker-Frisbie se aplica mesmo quando há um tratado de extradição, a menos que o
tratado proíba explicitamente a abdução [1]. |
O precedente
de Alvarez-Machain é o mais relevante para o caso Maduro, pois válida a
jurisdição mesmo em face de uma abdução patrocinada pelo Estado em um país com
o qual os EUA mantêm relações diplomáticas e tratados. A Suprema Corte
consolidou o entendimento de que, a menos que a conduta do governo seja
"chocante para a consciência" (uma exceção sugerida, mas raramente
aplicada, no caso United States v. Toscanino [4]), a jurisdição
prevalece [4].
3.
O Contexto do Caso Maduro: Acusações e Captura
Nicolás
Maduro foi indiciado em 2020 por conspiração para narcoterrorismo, conspiração
para importação de cocaína e crimes relacionados a armas, sendo acusado de
liderar o "Cártel de Los Soles" em colaboração com as Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia (FARC) [3]. A acusação alega que a cocaína foi
usada como uma "arma" contra os Estados Unidos [3].
A captura
realizada por forças militares dos EUA em Caracas, configura uma intervenção
militar não autorizada e uma violação da soberania venezuelana, contrariando a
Carta das Nações Unidas. Contudo, sob a ótica do direito interno americano, a
Doutrina Ker-Frisbie atua como um escudo processual para o governo, permitindo
que o tribunal ignore a ilegalidade da captura e prossiga com o julgamento [4].
4.
O Desafio da Imunidade Soberana
O principal
obstáculo jurídico para a acusação americana não é a forma da captura, mas sim
a alegação de imunidade soberana de Maduro.
4.1. Imunidade de Chefe de Estado
A imunidade
de Chefe de Estado é um princípio de direito internacional que confere proteção
absoluta contra a jurisdição criminal de tribunais estrangeiros. Nos EUA, a
aplicação dessa imunidade depende do reconhecimento do indivíduo como Chefe de
Estado pelo Poder Executivo [4].
|
Fator |
Posição
de Maduro |
Posição
dos EUA |
Implicação
Jurídica |
|
Reconhecimento |
Alega ser
o presidente legítimo da Venezuela. |
Não reconhece
maduro como Chefe de Estado desde 2019, reconhecendo a Assembleia Nacional
[4]. |
A falta de
reconhecimento formal pelo Executivo dos EUA enfraquece drasticamente a
alegação de imunidade perante os tribunais americanos [4]. |
|
Precedente |
- |
Caso United
States v. Noriega (1990) [4]. |
A corte
rejeitou a imunidade de Manuel Noriega, um líder de fato, por crimes de
narcotráfico, argumentando que a imunidade não se estende a atos criminosos
privados [4]. |
A
jurisprudência americana, especialmente o precedente Noriega, sugere que
a imunidade de Chefe de Estado não é absoluta, particularmente quando o
indivíduo é acusado de crimes graves como narcoterrorismo, que são considerados
atos ultra vires (além dos poderes) e não atos oficiais de Estado.
4.2. Imunidade por Atos Oficiais (Act of State Doctrine)
Maduro pode
argumentar que os atos de narcoterrorismo foram cometidos no exercício de suas
funções oficiais, como parte de uma estratégia de Estado (o "Cártel de Los
Soles" como um braço do Estado). No entanto, a Doutrina do Ato de Estado (Act
of State Doctrine) é tipicamente aplicada a questões de direito civil e não
a processos criminais contra indivíduos [4]. Além disso, a natureza dos crimes
imputados — tráfico de drogas e terrorismo — é amplamente considerada como
violadora de normas jus cogens (normas imperativas de direito
internacional), o que pode afastar qualquer proteção de imunidade.
5.
Conclusão
A Doutrina
Ker-Frisbie, firmemente estabelecida na jurisprudência da Suprema Corte dos
EUA, garante que a ilegalidade da captura de Nicolás Maduro sob o Direito
Internacional não será um impedimento para que o Tribunal do Distrito Sul de
Nova York exerça sua jurisdição. O princípio male captus, bene detentus
prevalecerá sobre as objeções de violação de soberania.
O principal
campo de batalha jurídico será a questão da imunidade. A política de não
reconhecimento do governo Maduro pelos EUA, combinada com o precedente Noriega,
torna altamente provável que os tribunais americanos rejeitem a alegação de
imunidade de Chefe de Estado. Ao classificar o narcoterrorismo como um ato
criminoso privado, e não como um ato oficial de Estado, a justiça americana se
posicionará para dar continuidade ao julgamento.
A eventual
condenação de Maduro, embora juridicamente possível sob o direito interno dos
EUA, representará um marco no Direito Internacional, reforçando a postura
unilateral dos Estados Unidos em perseguir líderes estrangeiros acusados de
crimes graves, mesmo à custa da violação da soberania de outras nações.
Referências
[1]
Ker–Frisbie doctrine. Wikipedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Ker%E2%80%93Frisbie_doctrine
[2] Maduro foi capturado pelos EUA; veja tudo o que se sabe. Terra.
Disponível em: https://www.terra.com.br/ao-vivo/noticias/mundo/maduro-foi-capturado-pelos-eua-veja-tudo-o-que-se-sabe,5c79a164008a8c39ff5064ec3241550ft2rmix23.html
[3] Manhattan U.S. Attorney Announces Narco-Terrorism Charges Against Nicolas
Maduro, Current And Former Venezuelan Officials, And Farc Leadership. U.S.
Department of Justice. Disponível em: https://www.justice.gov/usao-sdny/pr/manhattan-us-attorney-announces-narco-terrorism-charges-against-nicolas-maduro-current
[4] Vladeck, Steve. 200. Five Questions About the Maduro Arrest Operation. One
First. Disponível em: https://www.stevevladeck.com/p/200-five-questions-about-the-maduro
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