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PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR Doutora TATIANA MAGOSSO E. FRANCO DA SILVA, emite parecer favorável para que a prefeita PAULA RIBAS seja mantida como ré em Ação

PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR Doutora TATIANA MAGOSSO E. FRANCO DA SILVA, emite parecer favorável para que a prefeita PAULA RIBAS seja mantida como ré no polo passivo da Ação Popular, patrocinada pelo Advogado Doutor JOSÉ CARLOS CRUZ processo de autoria de JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE, Suplente de Vereador , mais conhecido como JOSÉ ROBERTO NEGRÃO nos autos do processo número 1002332.93.2016.8.26.0108, para apurar:
1)- Nomeação pela prefeita de parentes(tais como os filhos Kaue e Kaio Ribas, Flavia (irmã) primos e etc), devido a falta de formação técnica para ocuparem os cargos;
2)- Nomeação pela Prefeita de pessoas se as minimas condições técnicas(aptidão) para ocuparem cargos públicos indicados, faltando a prova mediante diploma;
3)- Exoneração imediata de ALTAIR irmão de criação do Marido da Prefeita, (Toninho Ribas) mesmo condenado pela Justiça, e com direitos políticos suspensos, com ultima decisão proferida em 05/02/2014, em situação idêntica ao do marido da prefeita o Toninho Ribas, que jamais poderá exercer qualquer cargo público ou politico;
4)- Apuração de eventuais Crimes Eleitorais, devido as condutas ocorrer em ano eleitoral , como também diante das reuniões politicas comandadas pelo Marido da Prefeita no prédio da Padaria Bella Luna, que também é mencionada na ação por haver pessoas da família do Senhor Alonso Lopes nomeado em diretoria da Prefeitura, e etc;



5)- Apuração de eventuais Crimes de Responsabilidades;

6)- Apresentar nos autos, comprovantes de pagamentos, alem dos endereços completos de servidores, e portaria de nomeações a cada cargo, e prova de condição para esse exercício:
7)- Entre outros pedidos.
Após acatar o pedido de emenda a inicial, ao manter como ré a Prefeita Ana Paula Ribas por entender que o objeto da Ação Popular deve ser mantido, deverá ser analisada a nomeação pela Prefeita de Cajamar por ocupar cargos políticos, com vícios de forma e desvio de finalidade; assim como a nomeação de pessoas condenadas por práticas de ato de improbidade administrativa e de pessoas sem comprovação " aptidão" condições técnicas para exercer o cargo.
Devendo ALTAIR condenado juntamente com o marido da Prefeito o "Toninho Ribas" por ato de improbidade, não só por se encontrar inelegível, e por sequer respeitar o artigo 95 da Lei Orgânica do Municipal(artigo 95) devendo tais auxiliares diretos do prefeito, estarem com os agentes em pleno exercício de direitos políticos.
ALTAIR é pessoa conhecida em Cajamar e irmão de Criação do Ex-Prefeito Ribas, e a todo custo a prefeita ignorando completamente a lei tentou mante-lo nos quadros da prefeitura, mesmo estando ele(ALTAIR) condenado por " ter realizado despesas com liberação antecipada de dinheiro público, cuja ausência de prestação de cotas, como também a completa falta de identificação de gastos, sem saber ao cesto se foram destinados a algum interesse público, tendo sido fixado Suspensão dos direitos políticos por 5(cinco) anos. Proibição de contratação com o poder público por 5(cinco) anos, as partir de 05/02/2014, (processo 003992-92.2007.8.26.0108) Relator Rebouças de Carvalho.
Andou bem o Ministério Público, visto que o agente público, a que se inclui a Prefeita de Cajamar, não pode se afastar dos princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade. Devendo que for nomeado(indicado) Ser pessoa idônea e com moral inatacável para exercer cargo público, eis que quando age, na satisfação de interesses públicos, e deve-fazê-lo com honestidade, boa´fé, lealdade, moralidade. E certamente aquele que condenação por contrariar essa logica racional, de boa-fé, e nem precisa ser servidor, qualquer pessoa, não reúne condições minimas para ocupar qualquer cargo de confiança, e nem sendo parente da prefeita ANA PAULA POLOTTO RIBAS DE ANDRADE, que a estas alturas já tem contra si praticamente 20(vinte) inquéritos civis para apurar irregularidades em sua gestão(administração) e principalmente entregando a essas pessoas sem conduta ilibada Diretorias com altíssimos salários pagos com dinheiro de todo o povo Cajamarense, obrigando o povo a arcar com altos custos de pagamento a pessoas inidôneas sem moralidade.
Na presença Ação Popular há ainda pedido para oficiar a Justiça Eleitoral para constatar se efetivamente essas reuniões que ocorrem no prédio( padaria Bela luna) ao lado do foro e do Cartório Eleitoral efetivamente é comandada pelo marido da Prefeita Ana Paula Ribas para prevenir o direito de eventuais candidatos poderem impugnar esse ilegal ato eleitoral, sendo encaminhado a Promotoria Eleitoral para adoção das medidas necessárias.
Como também foi encaminhado cópia integral da presente ação oferecida ao Setor de Crimes de Prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça para adoção das medidas.
Como também o parecer emitido pelo Ministério Público caminha no sentido de concordar com os pedidos feito pela defesa, de que alguns Vereadores esclareçam se o apoio politico a Prefeita, é em troca de cargos.
E, que a Prefeitura traga nos autos as fichas de registros, comprovantes de pagamentos, além de todos os endereços completos de servidores, portarias de nomeações ao cargo de cada hum, com informações comprovadas mediante certidões que comprovem aptidão(condição) para o exercício de cada cargo na Prefeitura, apresentando cada servidor seu diploma que lhe dá condições técnicas para o exercício do cargo, e se há entre os servidores parentes entre eles, como também a comprovação de pagamento a determinados servidores e outros os mesmos pagamentos não foram realizados, justificando o porque?
Concorda ainda o MP com a quebra do sigilo telefônico, tais como ocorreram na operação lava à jato, " acronicos" e etc, aguardando a vinda de informações sobre os servidores para análise da exoneração, apurando responsabilidades civis e penais, além da condenação a titulo de reparação da prefeita em RS 1.500.000.00(hum milhão, e quinhentos mil reais).
O Estado em que vivemos é do Estado Gerencial, em que servidores devem reunir no minimo aptidão para o exercício de cargo público.

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