Pular para o conteúdo principal

Lula mostrou que qualquer cidadão pode recorrer à ONU

OPINIÃO

Por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Z. Martins
*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (3/8).
Parece haver muito mais do que um Atlântico separando o Brasil da Europa. Em Genebra, houve absoluta clareza por parte de especialistas e representantes de organismos internacionais a respeito da violação das garantias fundamentais ocorridas no caso do ex-presidente Lula.
Eles não subestimam a importância de uma eventual condenação por parte da ONU às violações de disposições do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. No país, opiniões dogmáticas e apressadas foram lançadas sem o pleno conhecimento da base jurídica por nós utilizada.
Fica a impressão de que atacar é o antídoto para o desconhecimento acerca da importância do comunicado que levamos ao Comitê de Direitos Humanos (CDH) da ONU, no último dia 28/7, na defesa de Lula.
O Brasil ratificou o tratado em 1992, mas a iniciativa não permitia aos brasileiros comunicar individualmente violações ao comitê, acesso garantido em 2009, quando aprovado o Protocolo Facultativo por meio do Decreto Legislativo 311.
Chegou-se até a qualificar de constrangedora uma medida que o Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico de forma expressa. Se o país acha que não se pode recorrer à ONU, por que subscreveu um tratado internacional com essa previsão?
Nos últimos dez anos, a ONU recebeu 2.756 comunicações de violação por parte de cidadãos de 94 diferentes países. A França, por exemplo, recebeu 12 condenações; a Austrália, 39.
Um dos objetivos da atuação do CDH é o de aprimorar o sistema de proteção interna dos direitos humanos. O Brasil, no entanto, foge do debate real. É por que a iniciativa foi de Lula?
Questiona-se por que se deu agora. O Protocolo Facultativo prevê que o acesso à ONU se dará, como regra, após o esgotamento dos recursos internos, mas também admite a ação quando não houver medida eficaz para paralisar a violação ao pacto (artigo 5º), tal como se verifica no caso concreto.
Lula não praticou qualquer crime. Não há evidência real da ocorrência de um ilícito. O que existe é uma verdadeira caçada promovida por alguns agentes do Estado.
O procurador da República Deltan Dallagnol admitiu à rádio Bandeirantes, em julho, que ele e o juiz Sergio Moro são "símbolos de um time", indicando uma confusão entre o papel de promotor e o de magistrado.
Moro fez 12 acusações contra o ex-presidente em documento enviado ao STF em março deste ano. No Brasil, não é feita a necessária separação entre o juiz de garantias (colhe a prova e por esta fica impregnado) e aquele que julga a causa, situação criticada nas cortes internacionais.
No último dia 22/7, Moro rejeitou a perda de sua imparcialidade em relação ao nosso cliente e admitiu ter cogitado decretar sua prisão temporária, sem que houvesse pedido de órgão policial ou do Ministério Público Federal, requisito fundamental para a medida extrema.
Geoffrey Robertson, um dos principais advogados de defesa dos direitos humanos no mundo, que conosco assina o comunicado à ONU, também não hesita em confirmar as violações aos direitos fundamentais de Lula.
Por isso, no comunicado apontamos terem sido violadas por Moro quatro disposições do pacto: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente e assim ser tratado até que se prove a culpa na forma da lei (artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, no lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (artigo 17); e (d) direito a um tribunal independente e imparcial (artigo 14).
Lula mostrou que qualquer cidadão que tenha, como ele, seus direitos fundamentais violados pode ir à ONU. Há um debate sério a ser feito

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

Arbitragem: A Solução Eficaz para Conflitos em Pequenas e Médias Empresas

Em um cenário empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo, a resolução de conflitos de forma ágil e eficiente é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Para pequenas e médias empresas (PMEs), que muitas vezes não possuem recursos para longos e custosos processos judiciais, a arbitragem surge como uma alternativa vantajosa e estratégica. O que é Arbitragem? A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos, em que as partes envolvidas escolhem um ou mais árbitros, especialistas no assunto em questão, para analisar o caso e proferir uma decisão final e vinculante, chamada de sentença arbitral. Vantagens da Arbitragem para PMEs Agilidade: Os prazos na arbitragem são mais curtos do que na justiça comum, permitindo que as empresas resolvam seus conflitos de forma mais rápida e voltem a focar em seus negócios. Confidencialidade: Ao contrário dos processos judiciais, que são públicos, a arbitragem é confidencial, preservando a imagem e a reputação das...