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PRESA JUIZÁ QUE VENDIA SENTENÇA

PRESA JUÍZA FEDERAL MARIA CRISTINA DE LUCA BARONGENO, DA 23 VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, DEVIDO A CONDENAÇÃO A SEIS ANOS E OITO MESES DE PRISÃO E MULTA, ALÉM DA PERDA DO CARGO, SOB A ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO, POR VENDER SENTENÇA
A AÇÃO TRAMITA PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO, E CABE RECURSO, O RELATOR É O DESEMBARGADOR PEIXOTO JÚNIOR, SENDO ESTABELECIDO O REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO PARA O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
Segundo a denúncia, a juíza agia em cumplicidade com advogados ao direcionar ações para a sua vara e proferir sentenças que favoreciam empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao fisco.
O advogado Joaquim Barongeno, pai da magistrada, prestou serviços à Friboi, uma das supostas beneficiadas pelo esquema.
Em julgamento a portas fechadas em junho, o Órgão Especial do TRF-3 –colegiado do tribunal responsável por casos envolvendo juízes federais– entendeu que ficou comprovado o recebimento, pela juíza, de um veículo de um dos advogados.
A ação teve origem na Operação Têmis, deflagrada em 2007 para investigar uma suposta quadrilha suspeita de negociar venda de sentenças para fraudar a Receita Federal e, em menor escala, permitir a abertura de bingos. A Têmis foi extinta em 2010.
Foram excluídos do processo que condenou a juíza os advogados Joaquim Barongeno, Luís Roberto Pardo, Márcio Pollet, Nevtom Rodrigues de Castro e Coriolando Bachega.
Em defesa que apresentou à Justiça na ação da Têmis, Joaquim Barongeno sustentou que a denúncia era inepta, ou seja, não descrevia qual foi a conduta concreta praticada por ele. O advogado alegou que "tal imputação se deve unicamente ao fato de ser ele genitor [pai] de uma juíza federal e por ter advogado para o frigorífico Friboi".
Segundo o acórdão publicado em julho, houve o repetido "uso de pessoas iludidas em sua boa-fé que figuravam como autores das ações em lugar dos verdadeiros clientes que só apareciam depois de garantida a distribuição para a vara de titularidade da juíza".
A suposta manobra começaria com um dos advogados propondo ação, em nome de um "laranja", com pedido de liminar para usar apólices da dívida pública do início do século 20, os chamados "títulos podres", que já tinham perdido a validade.
Quando a ação era distribuída para a 23ª Vara Cível, a juíza concedia a liminar, autorizando o uso dos títulos para liquidação de débitos, suspensão de cobranças ou compensação de créditos, e para participar de licitações.
Em seguida, os advogados incluíam na ação outras pessoas, quase sempre empresas, que passavam, assim, a se beneficiar da liminar.
Num dos casos, uma professora aposentada era portadora de velhas apólices da dívida pública. Tão logo o seu processo foi distribuído para a juíza, a professora cedeu parte dos títulos para empresas, entre as quais a Friboi.
Em 2002, a juíza concedeu liminar para a Friboi usar títulos emitidos em 1932 pela "Cie. Du Chemin de Fer Victoria a Minas", suspendendo a cobrança de tributos ou de contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP).
O Tesouro Nacional informou nos autos que o prazo para resgate, nos bancos, de títulos emitidos em francos pelo governo brasileiro na França esgotou-se em 1951.
A Friboi foi representada no caso pelo advogado Nevtom Rodrigues de Castro.

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