Neste ano de 2.023 milhões de Brasileiros contribuintes, já devem se programarem para prestar informaçoes ao fisco, e pagar pelo tributo.
Neste ano as pessoas obrigadas a declararem devem aumentar, e nesse ano o prazo para a entrega das declaraçoes ainda não tem data oficial, porém, há previsão de que seja entre março e abril, já o pagamento das restituiçoes podem ser realizadas entre maio e setembro do corrente ano.
E quem são as pessoas que devem declarar.
1. Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamete na fonte acima de RS 40 mil.
2. Teve ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR;
3. Realizou operaçoes na Bolsa de Valores;
4. Tem bens ou direitos acima de RS 300 mil em 31 de Dezembro do ano findo;
5. Quem teve receita de atividade rural acima de RS 142.798,50;
6. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de RS 28.559,70, aproximadamente 2 salários minimos por mes;
Documentos importantes que devem ser separados para a declaraçao.
. Declaração de imposto de renda retido na Fonte(DIRF)
. Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte(DIRPF)
. Informes de rendimentos de aplicaçoes financeiras;
. Informes de rendimentos de aposentadorias ou pensão(extratos) entre outros comprovantes de despesas como.
. Notas Fiscais, recibos, contrato, entratos bancários, etc.
. Comprovante de Residencia, CPC e RG de dependentes.
. Certidão da Nascimento ou casamento, e CNH de dependente, quando for o caso.
Documentos de bens e Direitos, tais como;
Declaraçao de bens e direitos, extrato bancários, contratos em geral(compra e venda de imóveis) contratos de financiamentos, carnês de pagamento, recibo de quitaçao, entre outros.
Estes são apenas os documentos mais básicos, sendo possivel e necessário em alguns casos mais especificos, outros documentos.
Dr. JOSÉ CARLOS CRUZ
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