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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRÂNSITO.




O senador PAULO PAIM(PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 214/2016, para discussão sobre a aposentadoria especial no Regime Geral da Previdência Social.


Em que se discute a aposentadoria que poderá ser concedida aos guardas municipais e aos agentes de trânsito apos 30 anos de contribuição(com pelo menos 20 anos na atividade) e apos 25 de contribuição(com pelo menos 15 anos de atividade).


O nobre Senador durante os debates esclareceu que a atual legislação é omissa em relaçao aos guardas municipais e agentes de fiscalização do trãnsito submetidos ao RGPS, uma vez que sendo profissionais que atuam em condiçoes de alto risco, assim como os servidores que exercem as mesmas funçoes e que já tem direito à aposentadoria especial em razão da periculosidade de suas atividades.


Ou seja, os guardas municipais e agentes de trânsito devem comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a riscos para a sua saúde ou à sua integridade fisica, pelo tempo exegido que a comprovaçao seja feia através do Perfil Profissiográfico, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


Referido Projeto de Lei mencionado traz o reconhecimento legal de que as condiçoes em que trabalham os guardas municipais e agentes de trãnsito a justificarem a concessão da aposentadoria com prazos reduzidos, tendo em vista que os elementos da propria atividade no trabalho executado é de clareza solar, assim como colocando em risco a integridade fisicia desses.


Merece registro que referido projeto PLS 214/2016 foi do senador ALESSANDRO VIEIRA(PSDB-PB) lembrando que o beneficio será custeado pelo adicional de contribuição aos empregadores que operam com esses riscos de danos à saúde e à integridade desses trabalhador, cabendo essa responsabilidade aos empregadores ampliar as contribuiçoes.


Doutor José Carlos Cruz

Advogado Especializado no Tema.

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