O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz poderá conceder tutela de urgência, quando os elementos evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.
Portanto, ferramenta jurídica há a disposição, basta a vontade e saber usa-la.
O Juiz Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes(vizinho de Cajamar) ao analisar indicações feita pela Prefeita de Francisco Morato Renata Sene, nomeando seu irmão (Fábio Torres de Sena) e seu companheiro (Marcelo Tadeu Machado Vieira) para cargos de secretários municipais.
Simplesmente aplicou a Súmula Vinculante nº 13 do STF, como reforço recentíssima decisão monocrática do Ministro do STF Marco Aurélio em que impediu que o Prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, nomeasse seu filho para o cargo em comissão de Secretária chefe da Casa Civil.
Considerando o Juiz local, o ato nulo, devido eivado de vício que assim o caracterize, devido a ilegalidade do objeto.
O Magistrado em simples interpretação, que não exige maior esforço, o que não consegue outros fazer, interpretou que o ato administrativo(nomeação parente para cargos públicos) viola as espécies normativas(leis) e o dano irreparável de risco ao resultado útil do processo. Simples Assim!.
Lá(Francisco Morato) até o Ministério Público cumpre a Lei, já que no caso dos autos o MP, entendeu que a demora em conceder medida Liminar prejudica a eficiência da máquina estatal, considerando aqueles entes próximos nomeados para os cargos indicados eventualmente não serão cobrados com tanto rigor como deveriam, o que pode trazer sérios prejuízos ao patrimônio público, diante da inobservância dos princípios que regem a administração públicas, que alguns fazem de contas que não existem(moralidade pública).
Portanto, o competente magistrado de Francisco Morato, em sede de liminar, suspendeu nomeação de FÁBIO TORRES DE SENE e MARCELO TADEU MACHADO VIEIRA( irmão e companheiro da prefeita de Francisco Morato) como secretários Municipais da Prefeitura de Francisco Morato, e caso ainda não tenham sido nomeados, determinou que a prefeita não o faça.
Ou seja, o direito existe, a ferramenta também, basta encontra-la quem sabe aplicar.
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