Pular para o conteúdo principal

PENSÃO POR MORTE QUANDO O CASAL JÁ É APOSENTADO.

A partir dde 2019 as regras para acumulação dos dois beneficios previdênciario devido a reforma aletrou requisitos.

E como se sabe, a aposentadoira é um beneficio que poder ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso, dois membros do casal, sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoira, e, também, a pensão por morte.

Porém, é importante, ressaltantar, de que com a publicaçao da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 103/2019(reforma da previdência, em novembro de 2.019), as regras para acumulaçao desses beneficios foram alteradas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a  forma de cálculo do valor foi alterada.

Assim, dizendo, o segurado sobrevivente, primeiro precisa escolher o beneficio mair vantajoso, ou seja, o de maiior valor entre o casal, o que ele receberá integralmente.

Já o segundo beneficio este sim terá redução, em que o beneficiário terá direito a uma parcela desse beneficio, de acordo com as faixas baseadas no salário minimo, conforme abaixo.

I - 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

II - 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;

III - 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e

IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados  após a reforma.

Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

Ou seja, a reforma afeta o pedido de beneficio apos a EMENDA constitucional ter sido publicada, ou seja, a partir de 13 de Novembro de 2.019.

Quem já recebia beneficios acumulados antes da forma não foi afetado.

Assim a acumulação de pensão com aposentadorira, receberá a aposentadoria integralmente, e o valor da pensão será um valor adicional(uma cota) que se soma ao valor que excede os salários minimos, segundo as faixas de cálculo da pensão.

Da mesma forma a regra permite acumular pensões de regimes de previdências distintos(por exemplo, uma pensão civil e outra militar) desde que não sejam do mesmo regime.

Em caso de falecimento do beneficiário, podem solicitar o pagamento de valores que não foram recebidos até a data do óbito.

Mais há exceçao, a regra, o cálculo de pensão por morte é de 50% do valor da aposentaroia(ou da que o falecido teria direito) acrescido de 10% por dependente, até um limite de 100%, e esse valor é dividido entre os dependentes. A pensão pode ser de 100% do valor da aposentadoria do falecido apenas se houver um dependente inválido ou com deficiência grave, e não inferior ao salário minimo.

Assim a soma dos 50% iniciais mais os 10% por dependente pode chegar no máximo a 100%

EXEMPLO PRÁTICO.

Um Cônjugue e um filho 

A cota seria 50% + 10%(do cônjuge) + 10%(do filho)  = 70% do valor da aposentadoria.

Dois Cônjuges e tres filhos.

A Cota seria 50% + 10%(primeiro cônjuge) + 10%(segundo cônjuge) + 3 (três filhos) =  100%

Esses são  os cálculos segundo o § 2º do artigo 24 da EC 103/2019, em que se aplica a  tabela progressiva de cumulação..

Porém, para certos casos, essa regra não é absoluta e poderá ser discuitda.


Doutor José Carlos Cruz - Advogado.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021): Uma Análise Detalhada das Propostas em Votação na CCJ do Senado

O cenário político e jurídico brasileiro encontra-se perante uma potencial transformação significativa no que concerne à legislação eleitoral e partidária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, está agendado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira, 28 de maio. Esta proposta legislativa ambiciosa, composta por quase 900 artigos distribuídos em 23 livros, visa consolidar e modernizar um emaranhado de normas atualmente dispersas, representando um marco potencial para a democracia e o sistema eleitoral do país. A relevância desta votação transcende a mera organização legislativa. A aprovação e subsequente sanção do PLP 112/2021 são cruciais para que suas disposições possam ser aplicadas já nas eleições majoritárias de 2026, uma vez que a legislação eleitoral precisa estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. O prazo limite para sançã...

A TENDENCIA JURIDICA FACE A SEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR RESOLUÇAO DE CONFLITOS.

  Com bem manifestou o ex-ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e hoje ministro da Justiça do Pais, RICARDO LEWANDOWSKI, "A expansão dos métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança jurídica, permitem o avanço da indústria e da economia, em especial no setor agrícola. Esse tema foi abordado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,  Ricardo Lewandowski , em seu discurso no lançamento do  Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 , na noite desta segunda-feira (25/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista." Em palestras o Ministro, recohece que os métodos consensuais para a resolução de conflitos, assim como a segurança juridia, permititem o avanço da industria e da economia, em palestra na sede da feder\çaõ das Industrias do Estado de São Paulo(FIESP) na capital paulista. Foi além o Ministro de que o ideal é permitir e incentivar que esses...

Lides Predatórias: Um Problema para a Sociedade, o Sistema de Justiça e a Boa Advocacia

  Nos últimos anos, um fenômeno preocupante tem se expandido nos tribunais brasileiros: as lides predatórias.  Esse termo se refere ao abuso do sistema judicial com o objetivo de obter ganhos financeiros fáceis, seja por meio de processos infundados, repetitivos ou que forçam acordos desnecessários. Embora essa prática possa beneficiar uma minoria no curto prazo, as consequências das lides predatórias são amplamente danosas para o sistema de justiça, para a sociedade e para os profissionais que se dedicam à advocacia ética e responsável. O Que São Lides Predatórias? As lides predatórias são ações judiciais movidas não com a intenção genuína de resolver um conflito, mas sim de explorar o sistema judicial e seus mecanismos para obter ganhos rápidos.  Entre as práticas mais comuns estão: 1. Ações repetitivas e sem fundamento:  Processos abertos em grande escala, especialmente contra instituições financeiras, planos de saúde ou grandes empresas, visando sobrecarregar o s...