ENTENDA COMO FUNCIONA PEDIDO DE APOSENTADORIA
Definição e Requisitos
A aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor público que, por motivo de doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz para o trabalho no cargo que ocupa, sendo insuscetível de readaptação.
É crucial diferenciar esta modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade laboral e possui outros critérios, como idade e tempo de contribuição
Servidores Vinculados ao Regime Próprio (RPPS):
- Requisitos: Ser servidor público efetivo, estar permanentemente incapaz para o trabalho e ser insuscetível de readaptação.
O cumprimento do estágio probatório não é uma exigência. A incapacidade deve ser atestada por laudo de uma junta médica oficial. - Readaptação: A aposentadoria só é concedida se for impossível readaptar o servidor para outro cargo compatível com sua limitação.
Servidores Vinculados ao Regime Geral (RGPS):
- Aplicação: Servidores não efetivos ou de municípios sem RPPS seguem as regras do INSS.
- Requisitos: Possuir qualidade de segurado no início da incapacidade, cumprir carência de 12 contribuições mensais (salvo exceções) e estar permanentemente incapacitado para o trabalho.
- Carência: A exigência de 12 meses de carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e doenças graves especificadas em lei
, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e esclerose múltipla. entre diversas outras.
O valor da aposentadoria varia conforme o regime e a causa da incapacidade.
No Regime Próprio (RPPS):
- Regra Geral: 60% da média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Acidente de Trabalho ou Doença Profissional/do Trabalho: O valor é de 100% da média dos salários de contribuição.
- Integralidade e Paridade: Aposentadoria com o último salário e reajustes iguais aos dos ativos foi revogada pela Emenda Constitucional nº 103/2019
. A regra só se aplica a servidores que ingressaram até 31/12/2003 e cuja incapacidade seja anterior a 13/11/2019. - Nesse Passo há que dizer que a EMENDA CONSTITUCIONAL. nº 103/2019, mais conhecida como a Reforma da Previdência, é uma alteração à Constituição Federal que introduziu mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro.
A aposentadoria por invalidez não é vitalícia e pode ser cancelada, ASSIM como devem ser realizadas Avaliaçoes Periodicas, em que o servidor aposnetado deve passar por reavaliações periódicas, em prazo não superior a dois anos, para verificar a continuidade das condições de incapacidade.
DA REVISÃO
Esta será realizada sempre por uma junta médica oficial para constatar que não existem mais os motivos para a aposentadoria, o servidor retorna à atividade, no processo chamado de reversão.
Doutor JOSÈ CARLOS CRUZ - - ADVOGADO.
DrjcarlosCruz@gmail.com
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