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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR PÚBLICO.

ENTENDA COMO FUNCIONA PEDIDO DE APOSENTADORIA

Definição e Requisitos

A aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor público que, por motivo de doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz para o trabalho no cargo que ocupa, sendo insuscetível de readaptação.

É crucial diferenciar esta modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade laboral e possui outros critérios, como idade e tempo de contribuição

Servidores Vinculados ao Regime Próprio (RPPS):

  • Requisitos: Ser servidor público efetivo, estar permanentemente incapaz para o trabalho e ser insuscetível de readaptação. O cumprimento do estágio probatório não é uma exigência. incapacidade deve ser atestada por laudo de uma junta médica oficial.

  • Readaptação: A aposentadoria só é concedida se for impossível readaptar o servidor para outro cargo compatível com sua limitação.

Servidores Vinculados ao Regime Geral (RGPS):

  • Aplicação: Servidores não efetivos ou de municípios sem RPPS seguem as regras do INSS.
  • Requisitos: Possuir qualidade de segurado no início da incapacidade, cumprir carência de 12 contribuições mensais (salvo exceções) e estar permanentemente incapacitado para o trabalho.
  • Carência: A exigência de 12 meses de carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e doenças graves especificadas em lei , como neoplasia maligna, cardiopatia grave e esclerose múltipla. entre diversas outras.

O valor da aposentadoria  varia conforme o regime e a causa da incapacidade.

No Regime Próprio (RPPS):

  • Regra Geral: 60% da média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
  • Acidente de Trabalho ou Doença Profissional/do Trabalho: O valor é de 100% da média dos salários de contribuição.
  • Integralidade e Paridade: Aposentadoria com o último salário e reajustes iguais aos dos ativos foi revogada pela Emenda Constitucional nº 103/2019A regra só se aplica a servidores que ingressaram até 31/12/2003 e cuja incapacidade seja anterior a 13/11/2019.
  • Nesse Passo há que dizer que a EMENDA CONSTITUCIONAL. nº 103/2019, mais conhecida como a Reforma da Previdência, é uma alteração à Constituição Federal que introduziu mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro.
Em que a reforma estabeleceu novos critérios para a aposentadoria, incluindo idade minima, tempo de contribuição e regras de transiçao para quem já estava no sistema previdência antes da entrada da Nova lei.

E o que mudou com essa reforma, foi de que o cálculo do beneficio previdênciario considera todas as contribuiçoes desde julho de 1.994, e não mais apenas as maiores 80%.

A Emenda Constituicional 103/2019 incluiu regras previdenciárias de transição para proteger os direitos adquiridos de quem ja estava proximo a conquista a aposentadoria como o pedagio de 100%.

Alterou, inclusive o valor da pensão por morte, redudiznndo a cota familiar e estabelecendo um novo método de cálculo.

E assim ficou a Regra Geral:  60% da média dos salários de contribuição considerados (desde julho de 1994), com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Em relação ao Acidente de Trabalho ou Doença Profissional/do Trabalho, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição.

DIREITO ADQUIRIDO.

Para incapacidades anteriores a 13/11/2019, o cálculo é de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DO BENEFICIO.

A aposentadoria por invalidez não é vitalícia e pode ser cancelada, ASSIM como devem ser realizadas Avaliaçoes Periodicas, em que o servidor aposnetado deve passar por reavaliações periódicas, em prazo não superior a dois anos, para verificar a continuidade das condições de incapacidade. A ausência não justificada à perícia pode levar à suspensão do pagamento.

DA REVISÃO 

Esta será realizada sempre por uma junta médica oficial para constatar que não existem mais os motivos para a aposentadoria, o servidor retorna à atividade, no processo chamado de reversão.


Doutor JOSÈ CARLOS CRUZ -  - ADVOGADO.

DrjcarlosCruz@gmail.com

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