Essa legal modalidade reduz impostos, mediante gestão eficiente do patrimonio com a simplificação do planejamento sucessorio.
Ou seja, ao transferir patrimonio para uma empresa como uma Holding também poder adicionar proteção, tornando cada vez mais seguro contra credores e disputas familiares, muito comuns no dia a dia.
Evita inclusive diante da doação a desnecessidade de inventário com a transferencia imediatada dos bens para os herdeiros sem perder o controle dos bens, o que garante nos custos e evita disputas familiares, por obvio, é necessário respeitar a legitimidade dos herdeiros, como por exemplo, os herdeiros necessários.
Ao realizar uma doação garante a validade e pode ser usada conjuntamente com a reserva de usufruto para proteger o patrimonio.
Além de reduzir a Carga Tributária, dentro dos parametros exigidos, ou, seja, um prévio planejamento sucessorio, contribuiu em muito, sendo capaz de disponibilizar os bens aos herdeiros sem a necessidade de realizar um inventário, ou ao menos, simplifica-lo, trazendo mais sossego, tranquilidade apos a morte.
Havendo claro direcionamento dos bens a uma pessoa juridica, a admnistraçao desses bens torna mais simples, sendo possivel através da holding patrimonial segregar riscos, eventuais credores das pessoas juridicas não podem, via de regra, acessar o patrimonio pessoal dos sócios, da mesma forma, quando o patrimonio é integralizado em uma pessoa juridica, os bens deixam de pertencer diretamente às pessoas fisicas e não podem, a principio, ser atingidos, salvo em situaçoes muito excepcionais, o que aumenta com isso a proteção do patrimonio, permitindo aos sócios que se defendam ou, até mesmo, que se planejem para o cumprimento de uma obrigação.
Alguns orientaçoes seguem no caminho de induzir que a holding familiar tem como objetivo bloquear totalmente o patrimonio familiar, isso não é verdade, todo patrimonio, seja da pessoa fisica ou juridica, está sujeito á aplicação da lei e incidencia de sançoes, porém, a holding proporciona maior proteção quando correta análise e alocaçao dos riscos, enfim, parfa que o patrimonio não fique isoladamente de forma separada.
Obvio que deve ser analisado junto ao um especialidade uma vez que a holding familiar não é, nunca foi e nunca será necessariamente sempre a melhor e unica opção para todos os casos, sendo necessário a devida análise das situaçoes caso a caso, devendo ser analisado cada caso concreto por um profissional especializado, que indicará por certo as melhores orientaçoes a ser seguida, se seria prudente uma holding familiar ou patrimonial ou outra opção.
Quando cria-se uma holding familiar garantirá com certeza o poder decisosio e o usufruto dos bens, e quais as vantagens, além da redução de custos é a facilidade na sucessão, em que ainda oferece vantagens na tomada de decisões, preservação do patrimonio.
Primeiro passo é analisar o perfil de cada familiar, verificando cada particularidade, interesses envolvidos, e se os bens são moveis ou imóvéis, para cada situaçao, há uma solução mais adequada.
Uma das principais vantagens é que a doação pode ocorrer em vida para evitar a necessidade de inventário e transferencia imediatada dos bens para os herdeiros, e quando há inventário, pode reduzir o patrimonio em média a 40%(quarenta) por cento, considerando os custos com imventarios, despesas etc, inclusive preservando o direito ao usufruto.
Além dos impostos, e que no caso incidira o ITCD, em regra, esse imposto será pago pelo donatario, além dos demais cusos e emolumentos envolvidos.
Enfim a reduçao de impostos é outro fator atraente e muito importante, principalmente aqueles que detém bens imóveis e geralmente paga em torno de 30%(trinta) por cento de imposto de renda, isso reduziria drasticamente, além de outros.
JOSÉ CARLOS CRUZ, é advogado especialista em direito patrimonial, contratual, arbitragem, pos graduaçao em direito público, direito eleitoral e processo eleitoral.
email. drjcarloscruz@gmail.com - WhaTSapp - 11- 9 9583.0645.
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