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SENADO APROVA FIM DE ALEGAÇÃO INDEVIDA DE RESISTÊNCIA A ORDEM POLICIAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (3) projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CCP) para acabar com os chamados “autos de resistência”. O texto, que segue agora para votação no plenário da Casa, determina que, em casos de morte violenta ocorrida em ações que envolvam agentes do Estado, sejam realizados a necropsia completa da vítima e um exame do local. 

Para a relatora do texto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a medida, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens, tem como objetivo evitar que policiais usem os autos de resistência para impedir ou dissimular a apuração de homicídios de jovens nas periferias do país. 

“A aprovação do projeto vai ao encontro do que a CPI do Assassinato de Jovens apurou, denunciou e, infelizmente, vemos todos os dias nas ruas de nossas cidades. Como bem demonstrado pela CPI, os autos de resistência tratando, em especial da morte de jovens negros, são lavrados aos montes”, afirmou a senadora. 

Segundo a relatora, a interpretação equivocada do Artigo 292 do Código de Processo Penal tem levado à dispensa do inquérito policial e, consequentemente, da investigação de homicídios sempre que o policial afirme que houve resistência a prisão de parte do suspeito ou de terceiros. 

“Com efeito, a redação proposta extingue os autos de resistência e deixa explícito que os agentes do Estado poderá o usar, moderadamente, dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, cristalizando a ilicitude do excesso cometido em tais casos”, explicou Lídice da Mata. 

“Se houver ofensa a vida ou a integridade corporal do resistente, será obrigatória a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade cuidar da preservação do que possa interessar a perícia, como local, armas e veículos”, acrescentou a parlamentar em seu parecer. 

O projeto altera também a redação do Artigo 169 do CPP, estabelecendo que o laudo de exame de local devera conter fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. “Se for o caso de morte violenta ocorrida em ac o es com envolvimento de agentes do Estado, haverá prazo de dez dias para a entrega do laudo a autoridade requisitante”, diz trecho do projeto. 

A proposta também modifica os artigos 162, 164 e 165 do CPP, que tratam das autopsias. Pela nova redação, os laudos necroscópicos também devera o conter “fotografias”, “esquemas” ou “desenhos indicativos das lesões” constatadas. 

“O exame interno do cada ver passa a ser a regra para os casos de morte violenta e só poderá ser dispensado fundamentadamente pelo perito quando as leso es externas permitirem precisar a causa da morte”, prevê a proposta. 

Atendendo sugestões apresentadas pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a relatora modificou dois pontos do texto. Trocou o termo "autópsia", previsto inicialmente no texto, por "necropsia" e incluiu no texto a garantia de que a vítima ou seu representante legal indique assistente técnico para acompanhar o exame de corpo de delito. 

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